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quinta-feira, 6 de junho de 2024

STF Decide pela Possibilidade de Ocupação Simultânea de Cargos de Chefia por Políticos com Relação Familiar

STF


Brasília, 5 de junho de 2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089, que políticos com relações familiares - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar simultaneamente cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município, estado ou na esfera federal.

Contexto Constitucional

A decisão envolve a interpretação do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que trata da “inelegibilidade por parentesco”. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) havia solicitado que essa inelegibilidade fosse estendida para impedir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência das Casas Legislativas, caso tivessem parentesco com o chefe do Executivo local.

Posição da Relatora e da Maioria

A juíza Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que a Constituição Federal não prevê inelegibilidade em tais circunstâncias. Ela destacou que impedir essa prática limitaria direitos políticos fundamentais e comprometeria a independência do Poder Legislativo. A maioria dos juízes do STF concordou com esse entendimento, incluindo Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Alexandre de Moraes ressaltou que a prática em questão não configura nepotismo, pois se trata de eleição e não de nomeação.

Argumentos Divergentes

O juiz Flávio Dino apresentou uma posição divergente, defendendo que a Constituição visa evitar a formação de oligarquias familiares, o que, em sua opinião, seria incompatível com os princípios republicanos e democráticos. Os juízes André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam essa posição, preocupados com a concentração de poder familiar.


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