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quinta-feira, 6 de junho de 2024

STF Recebe Segunda Ação Contra Lei que Proíbe Saídas Temporárias de Presos

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil


Brasília, 6 de junho de 2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe as saídas temporárias de presos, conhecidas popularmente como "saidinhas". A ADI 7665 foi distribuída ao juiz Edson Fachin, que também é relator da ADI 7663, que trata do mesmo tema.

Contexto da Lei Contestada

A Lei 14.843/2024 alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), proibindo as saídas temporárias que permitiam aos presos deixarem a prisão temporariamente para visitar familiares ou participar de atividades que facilitassem o retorno ao convívio social.

Argumentos da OAB

Na ADI 7665, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a revogação das saídas temporárias fere princípios fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a humanidade na execução das penas, a individualização da pena e a vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. A OAB defende que essas saídas são concedidas apenas a presos em regime semiaberto, que já têm permissão para sair do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no final do dia.

Importância das Saídas Temporárias

A entidade ressalta que o regime semiaberto é uma fase intermediária no sistema progressivo de cumprimento de pena, e as saídas temporárias são momentos adequados para que os condenados tenham contato social fora do ambiente penitenciário. Essas saídas são vistas como uma etapa importante para a reintegração social dos presos, permitindo a avaliação de seu comportamento e ajudando a decidir se podem progredir para o regime aberto ou, se necessário, regredir para um regime mais rigoroso.

Segurança Pública

Outro ponto levantado pela OAB é que as saídas temporárias contribuem para a segurança pública, pois preparam os presos para um retorno gradual ao convívio social, ajudando a monitorar sua capacidade de reintegração e ajustando suas condições de cumprimento de pena conforme seu comportamento.

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