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segunda-feira, 8 de julho de 2024

Acordo Direto: RN disponibiliza R$ 80 milhões para pagamento de precatórios

Interessados devem manifestar interesse em participar até o dia 26 de julho; medida deve beneficiar mais de 800 credores

Sede do TJRN - Reprodução


A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um novo edital, disponibilizando R$ 80 milhões para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e outras entidades estaduais. Este é o terceiro edital com o objetivo de acelerar a liquidação dessas dívidas, permitindo aos credores a oportunidade de antecipar o recebimento de seus créditos com um desconto de 40% sobre o valor devido.
 

Os credores de precatórios inscritos regularmente no TJRN, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem manifestar interesse em participar do acordo direto a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 do dia 26 de julho de 2024. A manifestação deve ser feita pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).
 

“Este edital é uma oportunidade significativa para os credores que desejam antecipar o recebimento de seus precatórios, contribuindo para a redução da fila de espera e promovendo uma maior eficiência no pagamento das dívidas do Estado. A Divisão de Precatórios do TJRN tem se empenhado em cumprir sua missão de proporcionar o pagamento dos precatórios encaminhados pelas unidades judiciais do estado”, afirma o advogado Gustavo Bachega, presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Precatórios).
 

O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, destacou que o Acordo Direto permite aos credores antecipar o pagamento de seus precatórios, que de outra forma poderiam demorar anos para serem quitados. Com o Acordo Direto de precatórios, a relação de credores tem sido modificada de forma dinâmica, pois credores em posições mais remotas têm conseguido receber seu crédito, enquanto os credores preferenciais preferem aguardar a sua oportunidade para liquidação.
 

“Previsto na Constituição Federal para o regime especial de precatórios, o Acordo Direto é vantajoso tanto para os credores, pois possibilita a antecipação do pagamento de um precatório que só seria quitado anos à frente, quanto aos devedores, já que facilita o cumprimento de suas obrigações com descontos, permitindo que mais precatórios sejam pagos com os recursos disponíveis”, declara Bachega.
 

Deságio


O edital, assinado pelo juiz Diego Cabral e pelo procurador geral do Estado, Antenor Roberto, estabelece que o acordo será celebrado com um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. A manifestação de interesse não garante automaticamente o pagamento, sendo uma expectativa condicionada às regras e prazos do edital e à disponibilidade de recursos.
 

Após o prazo de inscrições, será publicada a relação dos credores interessados, seguida de um período de cinco dias para eventuais questionamentos. Concluída essa etapa, a Divisão de Precatórios homologará os acordos, iniciando a etapa de pagamento dos precatórios negociados. A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do ente devedor. Credores não contemplados permanecerão em suas posições na lista de ordem cronológica.
 

“A Presidência do Tribunal já lançou dois editais anteriores, que foram bem-sucedidos. O primeiro edital, divulgado em agosto de 2023, permitiu a negociação de precatórios que somaram até R$ 20 milhões, contemplando 111 credores. O segundo edital, em janeiro de 2024, ofereceu R$ 80 milhões e beneficiou 457 pessoas. Com o terceiro edital, o total negociado chega a R$ 180 milhões e o número de beneficiados deve ultrapassar 800”, destaca o especialista.

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