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quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Senado aprova novo modelo de quitação de precatórios

Nesta quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou a PEC 66/2023, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A proposta traz importantes mudanças, incluindo um novo modelo de quitação de precatórios, um regime especial de parcelamento das dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além da desvinculação de receitas e a harmonização de regras municipais com as normas aplicáveis à União.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


A seguir, confira a entrevista com Gustavo Bachega, presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP) e da Comissão de Precatórios da OAB/SP - Subseção Pinheiros. Gustavo também é coordenador do grupo de trabalho 09 da Reforma Tributária e CEO do Grupo Bachega (Original Precatórios, Bachega Advogados, B7 Solutions, B7Tokens, B7FIDC, B33FIDC e IBP Educação). Além disso, é autor do livro "Precatório na Prática".



1) Qual o tamanho da dívida dos municípios com precatórios atualmente?


No Mapa Anual de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida atualizada de precatórios dos municípios brasileiros em 31/12/2023 totaliza R$ 89.322.675.530, distribuída entre 4.535 municípios. A grande concentração de municípios devedores está no estado de São Paulo, cujos municípios respondem por 65% desse valor. O município de São Paulo, por sua vez, deve R$ 31,8 bilhões, o que representa 35,7% da dívida total dos precatórios municipais.

Ao observar os 50 municípios com os maiores estoques de precatórios, constata-se que eles representam 71,8% da dívida total. Esses dados evidenciam que a dívida de precatórios está concentrada em poucos municípios com valores muito expressivos. Dos 50 maiores devedores, 19 estão no estado de São Paulo, 8 no Rio de Janeiro, 4 no Rio Grande do Sul e 3 em Minas Gerais.


2) Como funciona este novo modelo e como ele pode ajudar no pagamento de precatórios?

O novo modelo de pagamento de precatórios pelos municípios estabelece limites claros e proporcionais à Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior. Esses limites são definidos de acordo com o percentual do estoque de precatórios em mora, apurado em 1º de janeiro de cada ano.

Ele vai funcionar assim:

Estoque de Precatórios entre 6% e 15% da RCL:

  • Percentual Destinado: 1% da RCL.
  • Dados: 476 municípios possuem um estoque de precatórios em mora que representa entre 6% e 15% da RCL, totalizando uma dívida de R$ 12,1 bilhões (dados do Instituto Brasileiro de Precatórios - IBP).
  • Estoque de Precatórios entre 15% e 30% da RCL:
  • Percentual Destinado: 2% da RCL.
  • Dados: 163 municípios possuem um estoque de precatórios em mora que representa entre 15% e 30% da RCL, totalizando uma dívida de R$ 11,7 bilhões (dados do IBP).
Estoque de Precatórios entre 30% e 45% da RCL:

  • Percentual Destinado: 3% da RCL.
  • Dados: 43 municípios enfrentam uma situação mais crítica, com um estoque de precatórios em mora que representa entre 30% e 45% da RCL. Este grupo, que inclui o município de São Paulo (com uma dívida que representa 38,41% da RCL de 2023), acumula um montante total de R$ 34 bilhões em dívidas judiciais (dados do IBP).

Estoque de Precatórios acima de 45% da RCL:

  • Percentual Destinado: 4% da RCL.
  • Dados: 32 municípios estão em uma situação extremamente delicada, com um estoque de precatórios em mora que supera 45% da RCL, acumulando uma dívida total de R$ 16 bilhões (dados do IBP).

Estoque de Precatórios Inferior a 6% da RCL:

  • Regra: Municípios com estoque de precatórios em mora inferior a 6% da RCL devem pagar um percentual que garanta a liquidação do estoque em até 6 anos.

Parcelamento Especial:

  • Ano de Referência: 2030.
  • Regra: Se houver mora no pagamento de precatórios devido ao limite estabelecido, o valor devido deverá ser quitado mediante um parcelamento especial, conforme lei municipal, com prazo máximo de 240 meses (20 anos).

Benefícios do Novo Modelo

O novo modelo visa equilibrar a necessidade de pagamento dos precatórios com a capacidade financeira dos municípios, promovendo uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos. Os principais benefícios incluem:

Previsibilidade: Os municípios podem planejar melhor suas finanças, sabendo exatamente quanto precisam destinar para o pagamento de precatórios.

Redução da Mora: Com percentuais claros e escalonados, há uma tendência de redução da mora no pagamento de precatórios.
Estabilidade Financeira: O parcelamento especial oferece uma solução viável para quitar os débitos sem comprometer excessivamente as finanças municipais.

Em resumo, o novo modelo busca criar um ambiente onde os municípios possam regularizar o pagamento de precatórios de forma gradual e sustentável, garantindo uma gestão mais equilibrada dos recursos públicos.


3) O parcelamento proposto nessa medida pode desincentivar a busca dos municípios por soluções mais efetivas?

A questão do parcelamento de precatórios é complexa e merece uma análise cuidadosa. Vamos considerar os principais pontos que podem influenciar a eficácia dessa medida e seu impacto nos incentivos dos municípios para buscar soluções mais efetivas.

O parcelamento de precatórios, especialmente quando estendido por prazos longos como 240 meses, pode, de fato, criar um ambiente onde os municípios se sintam menos pressionados a resolver a questão de forma mais célere e eficiente. Isso ocorre porque:

O parcelamento oferece um alívio financeiro imediato, permitindo que os municípios distribuam o pagamento ao longo de muitos anos. Isso pode reduzir a urgência em buscar soluções mais rápidas e eficazes e com a dívida sendo parcelada, a pressão política sobre os gestores municipais pode diminuir, já que o impacto imediato no orçamento é reduzido.
No entanto, é importante considerar que o parcelamento também pode trazer benefícios que, indiretamente, incentivam uma gestão mais responsável: com um cronograma de pagamento definido, os municípios podem planejar melhor suas finanças, evitando surpresas e permitindo uma gestão mais equilibrada dos recursos. E o parcelamento pode evitar que grandes desembolsos de uma só vez comprometam a prestação de serviços públicos essenciais, mantendo a estabilidade financeira do município.

Para mitigar o risco de desincentivo, algumas medidas complementares podem ser adotadas:

Fiscalização Rigorosa: A implementação de mecanismos de fiscalização rigorosa para garantir que os municípios estejam cumprindo suas obrigações de pagamento de precatórios.

Incentivos para Quitação Antecipada: Oferecer incentivos financeiros ou fiscais para municípios que optem por quitar seus precatórios de forma antecipada.

Transparência e Prestação de Contas: Exigir maior transparência e prestação de contas sobre o uso dos recursos destinados ao pagamento de precatórios.

4) Há uma previsão para que os municípios não estejam mais em mora no pagamento de precatórios?

A legislação atual estabelece um conjunto de regras e prazos para que os municípios possam regularizar o pagamento de precatórios, mas a previsão de quando todos os municípios estarão livres de mora depende de diversos fatores, incluindo a capacidade financeira de cada município e a eficácia das medidas adotadas. 

Embora a legislação estabeleça um caminho claro para a regularização dos pagamentos de precatórios, a previsão exata de quando todos os municípios estarão livres de mora é incerta e depende de múltiplos fatores. O objetivo das medidas é criar um ambiente onde, gradualmente, os municípios possam eliminar a mora, mas o sucesso dessa iniciativa dependerá da implementação eficaz das regras e da capacidade de gestão de cada município.


5) Quais seriam as possíveis medidas mais efetivas?

Para garantir que os municípios cumpram suas obrigações no pagamento de precatórios de maneira eficiente e responsável, é fundamental adotar um conjunto de medidas que envolvam transparência, fiscalização, agilidade e outras práticas de boa governança. Abaixo estão algumas das medidas que acredito serem eficazes para um pagamento mais célere dos precatórios:

Portal de Transparência: Criar e manter um portal de transparência específico para precatórios, onde todas as informações sobre dívidas, pagamentos realizados e cronogramas futuros estejam disponíveis para consulta pública.

Relatórios Periódicos: Publicar relatórios periódicos detalhando o status dos precatórios, incluindo valores devidos, pagamentos efetuados e saldo remanescente.

Audiências Públicas: Realizar audiências públicas regulares para discutir o andamento dos pagamentos de precatórios, permitindo a participação da sociedade civil e dos credores.

Órgãos de Controle: Fortalecer a atuação dos órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, para monitorar o cumprimento das obrigações de pagamento de precatórios.

Auditorias Regulares: Realizar auditorias regulares nos municípios para verificar a correta aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios.

Penalidades: Estabelecer penalidades rigorosas para gestores que não cumprirem as obrigações de pagamento, incluindo multas e inelegibilidade para cargos públicos.

Processos Simplificados: Simplificar os processos administrativos e judiciais relacionados ao pagamento de precatórios, reduzindo a burocracia e acelerando os trâmites.

Tecnologia da Informação: Utilizar sistemas de tecnologia da informação para automatizar e agilizar os processos de pagamento, garantindo maior eficiência e precisão.

Parcerias: Estabelecer parcerias com instituições financeiras para facilitar a gestão dos recursos e a realização dos pagamentos.

Orçamento Anual: Incluir no orçamento anual dos municípios uma previsão clara e detalhada dos recursos destinados ao pagamento de precatórios.

Reserva de Contingência: Criar uma reserva de contingência específica para precatórios, garantindo que haja recursos disponíveis mesmo em situações de crise financeira.

Gestão de Dívidas: Implementar uma gestão eficiente das dívidas municipais, priorizando o pagamento de precatórios e evitando o acúmulo de novas dívidas.

Descontos: Oferecer descontos para municípios que optem por quitar seus precatórios de forma antecipada, incentivando a regularização rápida das dívidas.

Premiações: Criar programas de premiação para municípios que se destacarem na gestão e quitação de precatórios, reconhecendo boas práticas e incentivando a replicação de modelos exitosos.

Capacitação de Gestores: Promover programas de capacitação para gestores municipais sobre a importância e as melhores práticas de gestão de precatórios.

Conscientização: Realizar campanhas de conscientização sobre a importância do pagamento de precatórios, tanto para os gestores públicos quanto para a população em geral.

A adoção dessas medidas pode contribuir significativamente para a regularização do pagamento de precatórios, promovendo uma gestão mais transparente, fiscalizada e ágil. Ao combinar esses elementos, os municípios estarão melhor equipados para cumprir suas obrigações financeiras de maneira eficiente e responsável, beneficiando tanto os credores quanto a administração pública.

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