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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Receita Federal restringe exclusão de multas em julgamentos favoráveis à Fazenda

A medida tende a ser judicializada, pois restringe a previsão legal prevista no art. 25, § 9º-A do Decreto nº 70.235/1972

Receita Federal [Pillar Pedreira/Agência Senado]


O artigo 25 do Decreto nº 70.235/1972, inserido pela Lei 14.689/2023, é um alívio para os contribuintes, pois apesar do voto de qualidade ser questionável, a lei determinou a exclusão das multas e da representação fiscal para fins penais nas decisões favoráveis à Fazenda Nacional em processos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Com o intuito de regulamentar a nova regra legal, a Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa 2.205/2024, entretanto restringiu a abrangência da exclusão de multas nesses julgamentos. A nova regulamentação traz controvérsias, especialmente em relação a restrição dessa exclusão.
 

O ponto central do debate gira em torno do art. 3º da aludida Instrução Normativa, em especial em relação às multas isoladas e às multas aduaneiras que ficaram de fora da exclusão. Para o advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, essa limitação extrapola o texto legal aprovado pelo Poder Legislativo, que não fez distinção ou limitação quanto ao tipo de multa aplicada. “A legislação aprovada em 2023 não especificou quais tipos de multas deveriam ser excluídas, o que nos leva a interpretar que todas deveriam ser contempladas. Entretanto, a Instrução Normativa limitou essa exclusão apenas a algumas, como as do lançamento de ofício, multa isolada de 50%, majoração e aumento de multa previstos no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, o que pode ser questionado judicialmente", afirma.
 

A Instrução Normativa também definiu que os benefícios não se aplicam a decisões definitivas tomadas antes de 12 de janeiro de 2023, outra limitação que, segundo o advogado, extrapola o que foi definido pela legislação aprovada pelo Congresso Nacional. "O art. 25, § 9º-A do Decreto nº 70.235/1972 aplica-se inclusive aos casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da lei 14.689/2023", explica.
 

A medida já tem gerado muitas discussões e que chegarão ao judiciário. O especialista avalia que a Receita Federal ultrapassou o limite de sua competência legal ao impor restrições que não estão previstas na legislação original, prejudicando contribuintes que anteriormente tinham a vantagem do empate, que garantia o entendimento a seu favor. “A regulamentação restritiva sobre exclusão da multa e de limitação do lapso temporal gera insegurança jurídica tanto para o ente fiscal quanto para os contribuintes, pois as decisões tomadas pelo CARF em voto de qualidade e que gerarem prejuízo ao contribuinte serão inevitavelmente levadas ao crivo do poder judiciário, que se encarregará de pacificar a questão e restabelecer a ordem jurídica”, complementa Josemar Kloster.

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