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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Brasil tende a adotar padrão contábil local para implantar tributação a multinacionais, aponta Grupo de Estudos Tributários em evento do Ciesp

Diretor Jurídico do Ciesp reforça a importância do debate após publicação recente de Medida Provisória sobre o tema

Abertura do evento “Implementação do Pilar 2 da OCDE” | Foto: Vitor Leite/Ciesp


O Brasil é um dos sete países signatários do Pilar 2 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que deverá adotar um padrão contábil ou Gaap (Generally Accepted Accouting Principles) local para realizar a tributação corporativa mínima de 15% de multinacionais estrangeiras. O dado faz parte de um mapeamento apresentado durante o evento “Receita Federal do Brasil: Implementação do Pilar 2 da OCDE”, promovido pelo Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo nesta quarta (30), em São Paulo.

O Pilar 2 é a tributação Mínima Global para Multinacionais e foi proposto pela OCDE para combater a evasão fiscal. No Brasil, uma Medida Provisória publicada agora em outubro versa sobre o tema.

O Pilar 2 estabelece duas regras: a IRR (Regra de Inclusão de Renda), que permite que o país da matriz de uma multinacional imponha um imposto sobre os lucros que a subsidiária estrangeira tenha transferido para uma jurisdição com taxa de imposto baixa, e a UTPR (Regra de Pagamento de Tributação Reduzida), que impõe um imposto complementar sobre os lucros de uma subsidiária a uma taxa inferior à mínima estabelecida.

Quando um país opta por utilizar um padrão contábil local, significa que ele utilizará suas próprias normas contábeis nacionais para determinar a base tributável das empresas multinacionais que operam em seu território, para fins de cálculo do imposto mínimo global estabelecido.

A principal alternativa ao padrão contábil local é a adoção do IFRS (International Financial Reporting Standards), que são padrões contáveis internacionais amplamente utilizados em diversos países.


Mapeamento

A diretora executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Macarini Gorissen, apresentou um mapeamento feito pela entidade sobre o tema. O Getap reúne grandes multinacionais brasileiras e subsidiárias de grandes grupos mundiais.

Hoje, de acordo com o mapeamento do grupo, 140 jurisdições no mundo concordaram em adotar as regras do Pilar 2, dentre as quais 40 já implementaram ou apresentaram minutas em discussão. Além do Brasil, estão adotando o padrão contábil local a Austrália, Hungria, Itália, Malásia, Polônia e Singapura. Por outro lado, 12 países já anunciaram que vão adotar o padrão contábil definido pela UPE, que é uma unidade fiscal definida com critérios estabelecidos pela OCDE para fins de aplicação das regras do Pilar 2.

Um outro grupo com mais cinco países (África do Sul, Alemanha, Croácia, Eslovênia e Luxemburgo) definiu que a o padrão contábil da UPE será obrigatório, mas que é possível usar o padrão contábil local, desde que se cumpram determinadas condições.

A apresentação ainda mostrou que Eslováquia,França e Suécia deixarão o contribuinte livre para decidir, enquanto Grécia, Holanda, Irlanda, Romênia e Suiça tornaram o padrão contábil local obrigatório, com a possibilidade de uso do padrão contábil da UPE, desde que atendidas determinadas regras.

Para Zabetta, é importante entender que o tema hoje não é uníssono, que cada país escolhe a sua forma de implementação do Pilar 2 e que talvez seja importante para as multinacionais conhecer um pouco da contabilidade de alguns países. “Está muito cedo ainda para avaliar se adontando-se o padrão contábil Brasil ou o da matriz, se haverá ganho ou perda de tributo. Não dá para saber ainda, me parece”, disse.


Medida Provisória


O diretor jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda, afirmou que o debate acontece em uma hora extremamente oportuna, já que no último dia 03 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que implementa as regras do Pilar 2.

Essa MP, juntamente com a Instrução Normativa nº 2.228/2024, introduziu um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que fazem parte de grupos multinacionais com receitas acima de um determinado valor.

“O Departamento Jurídico do Ciesp tem o prazer de abrir sempre esse espaço para debater essas questões e podermos melhorar o nosso sistema e discutirmos com as autoridades os melhores pilares, de forma a termos uma competição mais justa e equilibrada entre as empresas”, disse Honda.

O vice-presidente do Ciesp, Francesconi Júnior, participou da abertura do evento, representando o presidente da entidade, Rafael Cervone. Ele disse que promover debates em torno de temas de interesse da indústria, como o Pilar 2, é uma das missões do Ciesp. A entidade, que possui 42 regionais e distritais, representa hoje 8 mil empresas associadas. “Temas como este precisam ser discutidos e aprimorados para que as indústrias consigam manter a sua competitividade. A tributação é uma questão importante na competitividade e, infelizmente, o Brasil não é um país isonômico nesse sentido”, disse Francesconi.

O evento teve 20 painelistas e contou com a presença da Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo, dentre outros nomes.

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