BPC LOAS: Conheça o benefício para quem nunca contribuiu ao INSS - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

BPC LOAS: Conheça o benefício para quem nunca contribuiu ao INSS

Advogada Fernanda Fortes


Por Fernanda Fortes*


Sem nunca ter contribuído para a Previdência Social, é possível ter direito a um benefício assistencial garantido por lei. Para muitas pessoas, esse benefício representa a possibilidade de ter uma renda que assegure o básico no dia a dia.

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC ou LOAS (nome da Lei que dá origem ao benefício – Lei Orgânica da Assistência Social), é uma renda mensal de um salário-mínimo destinada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.

Ao contrário das aposentadorias tradicionais, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Esse programa foi criado para atender quem, por diferentes razões, não teve a oportunidade de ingressar no mercado formal de trabalho ou não conseguiu realizar contribuições suficientes para se aposentar.

Contudo, para acessar o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. O primeiro critério consiste na Idade ou condição de saúde. Para idosos, é necessário ter 65 anos ou mais. E para pessoas com deficiência, é preciso comprovar a existência de deficiências (com duração mínima de dois anos) que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Outro requisito é a Renda familiar per capita. A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente (atualmente cerca de R$ 353). Esse cálculo considera a soma de todas as rendas da família dividida pelo número total de integrantes que residem juntos. Ou seja, ao somar a renda de toda a família e dividir pelo número de integrantes que residem na mesma casa, se o valor superar R$ 353,00 o benefício não será concedido. Aqui fazemos uma observação importante: Rendimentos pelo trabalho, aposentadoria ou pensão no valor de até um salário mínimo não devem entrar nessa conta.

Com relação ao Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), o requerente e sua família devem estar inscritos. Trata-se do registro utilizado pelo governo para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social. A atualização do cadastro é obrigatória e deve ser feita anualmente. E também não é permitido acumular o BPC com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadoria ou pensão por morte. Outras pessoas da família podem receber o benefício, mas não o titular do BPC.

Ainda com relação à renda, poucas pessoas sabem que, mesmo quando a renda per capita de uma família ultrapassa o limite de ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024), ainda é possível garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se houver despesas essenciais que comprometam seriamente o orçamento familiar. Esse detalhe pode passar despercebido, mas é valioso para quem precisa do benefício e acredita que não se encaixa nas regras.

Gastos altos com medicamentos de uso contínuo, fraldas geriátricas, alimentação especial ou outros itens indispensáveis à saúde e bem-estar podem ser levados em consideração, tanto pelo INSS quanto pela Justiça Federal. Nesses casos, é fundamental apresentar provas concretas, como receitas médicas, notas fiscais e laudos médicos, que mostram que, apesar da renda aparente, a família enfrenta dificuldades financeiras para cobrir essas despesas básicas.

Mas e se o INSS negar o pedido? O caminho judicial pode ser a solução, pois os tribunais costumam analisar essas situações com mais flexibilidade, considerando a vulnerabilidade da pessoa. Quase ninguém sabe que essa “brecha” existe, mas entender isso pode fazer toda a diferença para quem está lutando por uma vida mais digna.

Por fim, as perícias médica e social do INSS são etapas importantes para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Elas têm como objetivo verificar se a pessoa realmente atende aos requisitos de saúde e econômicos para receber o benefício. A perícia médica analisa a condição física ou mental do requerente, avaliando se a deficiência ou doença dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Já a perícia social foca na situação socioeconômica da família, analisando se todos vivem em situação de vulnerabilidade financeira. Durante ela, o perito faz uma entrevista com o solicitante e, muitas vezes, visita a casa da família para entender melhor a realidade em que vivem. São analisadas informações como a renda de todos os moradores, os gastos essenciais (por exemplo, alimentação, medicamentos e fraldas) e até mesmo as condições do ambiente em que a pessoa vive.

A ideia é compreender se, mesmo que a renda ultrapasse o limite estabelecido por lei (1/4 do salário-mínimo por pessoa), ainda assim o solicitante e sua família enfrentam dificuldades financeiras que justifiquem o benefício. Lembre-se que é fundamental apresentar documentos que comprovem a situação. Essas provas ajudam a fortalecer o pedido e a mostrar que a situação de vulnerabilidade é real. Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer à Justiça, onde a análise costuma ser mais detalhada e humanizada.

Por isso, se você vai passar por essa etapa, prepare-se bem. A perícia é uma oportunidade de mostrar que o benefício é realmente uma necessidade para garantir o mínimo de dignidade no seu dia a dia. Se puder, conte com o apoio de uma advogada previdenciária para ajudar nessa etapa com orientações mais detalhadas.

*Fernanda Fortes é advogada especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário e sócia do Fernanda Fortes Advocacia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages