Providência foi adotada pelo juiz Alexandre de Moraes, que também retirou o sigilo dos autos.
Foto: Divulgação/STF |
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da investigação sobre tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do juiz foi tomada na Petição (Pet) 12100.
Em suas conclusões, a Polícia Federal indiciou 37 pessoas e apontou a existência de um grupo criminoso, com atuação por meio de núcleos, que teria adotado medidas para desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, “com a finalidade de manutenção e permanência de seu grupo no poder”.
Ao encaminhar os autos à PGR, o juiz explicou que, no sistema judicial brasileiro, o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal nos crimes de ação penal pública (como ocorre neste caso). Assim, compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.
Em relação à publicidade dos autos, o juiz considerou que não há necessidade de manutenção do sigilo, uma vez que foi apresentado o relatório final e foram cumpridas todas as medidas e diligências requeridas pela PF.
Ele manteve, no entanto, o sigilo da Pet 11767, que trata do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. Nesse caso, a medida foi tomada em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação.
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