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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

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Marco Civil da internet: relator defende mudanças no regime de responsabilização de plataformas

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Foto: Gustavo Moreno/STF


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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quinta-feira (28), o julgamento de dois Recursos Extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que discutem questões fundamentais sobre a responsabilidade civil de plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. O julgamento tem repercussão geral, abordando os Temas 987 e 533.

A polêmica gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que plataformas e provedores de internet só podem ser responsabilizados por danos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo.

O voto do juiz Dias Toffoli

Relator do RE 1037396, o juiz Dias Toffoli defendeu a necessidade de atualizar o artigo 19, que ele considera insuficiente para os desafios contemporâneos da internet. Segundo Toffoli, o atual modelo confere uma espécie de imunidade às plataformas digitais, que só podem ser responsabilizadas se houver ordem judicial não cumprida, o que gera atrasos na exclusão de conteúdos danosos e expõe as vítimas a riscos significativos.

“O Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática, mas, dez anos depois, é necessário adequá-lo às transformações trazidas pelas novas tecnologias, que têm incentivado conteúdos ilícitos e prejudiciais por meio de algoritmos que priorizam o que dá mais retorno financeiro, como inverdades e discursos de ódio”, afirmou o juiz.

Ele também destacou os impactos dos ambientes digitais no estado democrático de direito, na liberdade de expressão, na dignidade da pessoa humana e na segurança pública, reforçando a importância de um regime mais eficaz de responsabilização para proteger esses valores fundamentais.

Próximos passos no julgamento

O julgamento será retomado na quarta-feira, 4 de dezembro, com a continuidade do voto de Toffoli. Após sua conclusão, será a vez do juiz Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentar sua posição.

O resultado desse julgamento será crucial para determinar os limites de responsabilidade das plataformas e os parâmetros para a retirada de conteúdos nocivos, impactando diretamente o equilíbrio entre liberdade de expressão, direitos fundamentais e a regulação do ambiente digital no Brasil.

A decisão do STF pode ainda abrir precedentes que influenciem debates legislativos e regulatórios sobre o papel das big techs e a proteção de usuários na era digital.

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