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Foto: Gustavo Moreno/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (4), no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que debatem a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.
No centro da controvérsia está o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a responsabilização civil de provedores à existência de uma ordem judicial específica para exclusão de conteúdo considerado ilícito.
Modelo questionado
O juiz Dias Toffoli, que já havia iniciado seu voto na sessão de 28/11, destacou que o modelo atual é inconstitucional, pois não oferece proteção efetiva aos direitos fundamentais nos ambientes digitais. Ele argumentou que a norma vigente não está preparada para enfrentar os riscos sistêmicos oriundos das novas tecnologias e dos modelos de negócios digitais, que impactam diretamente as relações econômicas, sociais e culturais.
Segundo Toffoli, a atual legislação concede uma espécie de "imunidade" às empresas de tecnologia, que somente são responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial para retirar conteúdos. O juiz defendeu que a responsabilização pode ser um importante mecanismo para coibir condutas ilícitas. “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”, afirmou.
Caso seu voto seja acolhido, a responsabilidade das plataformas passará a ser regida pelo artigo 21 do Marco Civil, que permite a retirada de conteúdos com uma simples notificação. Blogs e outros veículos menores, segundo Toffoli, deveriam seguir as regras da Lei 13.188/2015, voltadas ao direito de resposta aplicado à mídia tradicional.
Impacto de anúncios falsos
Toffoli ainda destacou que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas por anúncios fraudulentos que aparecem com mais destaque do que os de empresas legítimas. Ele afirmou que, assim como as empresas conseguem rastrear preferências dos consumidores, também poderiam identificar e eliminar publicidade falsa, contribuindo para a redução de fraudes.
O juiz reforçou a gravidade da violência online e seu impacto no mundo real, citando eventos como ataques a escolas e os atos golpistas de 8 de janeiro, frequentemente organizados ou divulgados em plataformas digitais sem qualquer ação para bloqueá-los.
Continuação do julgamento
O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (5), com o encerramento do voto de Toffoli e o início do voto do juiz Luiz Fux, relator do RE 1057258. A decisão poderá redefinir a forma como a responsabilidade de plataformas é tratada no Brasil, trazendo mudanças significativas para a regulação do ambiente digital.
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