A incidência de Imposto sobre Valor Agregado será decidida pelo CMN e Bacen, e, na avaliação do Martinelli Advogados, pode colocar em risco especialmente os FIDCs e comprometer o desenvolvimento do mercado de capitais
O texto da Lei Complementar 214/2024, sancionada na última quinta-feira (16) pelo presidente da república e que regulamenta a Reforma Tributária, delega ainda ao CMN (Conselho Monetário Nacional) as definições sobre a incidência ou não da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que compõem o Imposto de Valor Agregado (IVA), sobre fundos de investimentos como os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Na avaliação do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país e um dos principais assessores jurídicos na estruturação e operação desses fundos, a possibilidade dessa taxação traz insegurança jurídica para o setor e pode impactar fortemente o mercado de capitais.
O economista Walter H. Fritzke, Head de Mercado de Capitais do Martinelli, destaca que o cenário é de incerteza, porque, se os fundos forem sobretaxados, o impacto será grande, principalmente sobre os FIDCs, podendo levar à estagnação do segmento de fundos e afetar o desenvolvimento de todo o mercado de capitais brasileiro.
“Caso as definições CMN signifiquem taxação adicional, isso vai comprometer a rentabilidade de fundos como os FIDCs, que têm crescido exponencialmente nos últimos anos e se tornaram um dos principais veículos de crédito do mercado nacional”, observa Walter H. Fritzke, ao lembrar que o Imposto de Renda já incide sobre os rendimentos desses fundos hoje.
Segundo ele, um fundo hoje que paga a variação do CDI mais 2%, por exemplo, em um cenário no qual incida também o IBS e a CBS, teria o rendimento líquido extremamente afetado e reduzido, ou seja, um patamar inferior aos investimentos em renda fixa. “Isso fere drasticamente o cenário para o investidor brasileiro, que perde rentabilidade, prejudicando, de forma drástica, o ambiente de investimento no País”, ressalta Walter H Fritzke.
Levantamento do Martinelli mostrou que, em novembro último, foram registrados 3.030 FIDCs, número 33% superior ao mesmo mês do ano anterior, com patrimônio líquido de R$ 693,7 bilhões.
A taxação de IBS e CBS em fundos de recebíveis, como também são conhecidos os FIDCs, podem reverter a trajetória de redução das taxas de juros em operações de descontos de duplicatas, cujos valores diminuíram 63% de 2007 a 2024, ou 28 pontos percentuais. Na comparação com o pico de 2009, a taxa de juros atual é cerca de três vezes menor. “São ações que se conflitam, considerando especialmente o papel do Bacen nos últimos anos buscando a redução do custo financeiro”, afirma Walter H. Fritzke.
Sobre o Martinelli Advogados
O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).
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