STF dá 24 meses para Congresso regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas

Decisão unânime do Plenário reconhece omissão legislativa em regulamentar mecanismo estabelecido na Constituição

Foto: Rosinei Coutinho/STF


STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85. Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, a Corte reconheceu que há uma omissão do Legislativo no tema.


De acordo com a Constituição (artigo 7°, inciso XI), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente esse direito.


Omissão inconstitucional


Para o relator, juiz Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar uma norma nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada. Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.


O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas. Contudo, a seu ver, ainda há um vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto. “Não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages