O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de Contas (MPCRN) emitiram uma Nota Técnica Conjunta orientando gestores públicos sobre a utilização de recursos do erário para a realização de festas, comemorações, shows e contratações artísticas.
O documento destaca a necessidade de compatibilizar os gastos com eventos e o cumprimento das obrigações constitucionais, como saúde, educação e segurança. A nota estabelece parâmetros para garantir a legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, adotando uma abordagem preventiva na fiscalização.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
- Saúde financeira do ente: eventos não devem comprometer serviços essenciais, e municípios com atrasos salariais ou em estado de calamidade pública devem evitar gastos com festejos.
- Planejamento: as contratações devem ser previstas na Lei Orçamentária Anual e divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
- Procedimento licitatório: contratações diretas devem seguir critérios legais, garantindo publicidade e justificativa do preço dos cachês.
- Cotação de preços: valores devem ser compatíveis com eventos similares e comprovados por documentos fiscais.
- Infraestrutura: serviços como sonorização e montagem de palco devem ser licitados, salvo exceções devidamente justificadas.
- Ano eleitoral: a contratação de shows para inaugurações de obras é proibida nos três meses anteriores às eleições.
A nota enfatiza a importância da transparência e do controle social, sugerindo até mesmo a participação popular na escolha de atrações. A íntegra do documento pode ser acessada nos sites das instituições responsáveis.
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