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quarta-feira, 5 de março de 2025

Prefeito sancionou auxílio-alimentação para vereadores de Caicó



Às pressas e no embalo do Carnaval, a lei imoral que concede um auxílio-alimentação de R$ 1.500 aos vereadores da cidade — que exercem apenas uma função simbólica e já recebem quase R$ 12 mil mensais — foi sancionada pelo prefeito do trio elétrico. A votação na Câmara ocorreu em 26 de fevereiro e a sanção pelo chefe do executivo deu-se em 28 de fevereiro, sexta de carnaval.


Sanção é o ato pelo qual o chefe do Executivo, no caso, o prefeito, aprova uma lei após sua aprovação pelo Legislativo, tornando-a oficialmente vigente. Neste caso, a rapidez com que a medida foi sancionada escancara o desprezo pelo debate público e pela transparência.


Apostou-se na distração e na indiferença de um povo acostumado a ver temas sérios serem varridos para debaixo do tapete. Fizeram o cidadão de trouxa, desviando recursos que deveriam ser investidos em educação e melhorias urbanas para bancar a trilha sonora da alienação.


Para se ter uma ideia da gastança, apenas duas "atrações" desse festival do subdesenvolvimento — Chicabana e Henry Freitas — custaram R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Enquanto isso, a velha oligarquia do Centrão trabalha incansavelmente para manter a população na ignorância. Agora, além de enfrentar a precariedade dos serviços públicos, os trabalhadores da cidade, muitos sobrevivendo com um salário-mínimo, terão que custear o auxílio-alimentação de vereadores que já ganham mais do que qualquer celetista poderia sonhar.


Síntese da Lei Municipal nº 5.578/2025

A Lei Municipal nº 5.578, de 28 de fevereiro de 2025, institui o auxílio-alimentação para vereadores, servidores comissionados e servidores efetivos da Câmara Municipal de Caicó/RN.


Principais pontos da lei:

Beneficiários: Vereadores (parlamentares), servidores ocupantes de cargos comissionados e servidores efetivos.

Valor do auxílio:

Vereadores: R$ 1.500,00

Servidores efetivos e comissionados: R$ 800,00

Forma de pagamento: Em dinheiro, depositado diretamente no contracheque do beneficiário.

Critérios para recebimento:

O beneficiário não pode acumular o auxílio com outros benefícios semelhantes pagos pela Câmara.

Deve estar regularmente cadastrado e em efetivo exercício da função.

Exclusões: Não terão direito ao auxílio aqueles que:

Estiverem afastados por penalidade administrativa ou reclusão.

Já recebam benefício idêntico ou similar de outro órgão.

Estejam licenciados para tratar de interesses particulares.

Natureza do benefício:

O auxílio não tem caráter salarial, não se incorpora ao subsídio dos vereadores e não incide sobre tributos ou contribuições previdenciárias.

Reajuste: Os valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Renúncia: O beneficiário pode abrir mão do auxílio, mas não poderá solicitá-lo novamente após a renúncia.

Fonte de recursos: As despesas serão cobertas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, podendo haver suplementações.

Entrada em vigor: A lei passou a valer na data de sua publicação.

A lei foi sancionada pelo prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos no mesmo dia de sua aprovação pela Câmara Municipal.

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