Às pressas e no embalo do Carnaval, a lei imoral que concede um auxílio-alimentação de R$ 1.500 aos vereadores da cidade — que exercem apenas uma função simbólica e já recebem quase R$ 12 mil mensais — foi sancionada pelo prefeito do trio elétrico. A votação na Câmara ocorreu em 26 de fevereiro e a sanção pelo chefe do executivo deu-se em 28 de fevereiro, sexta de carnaval.
Sanção é o ato pelo qual o chefe do Executivo, no caso, o prefeito, aprova uma lei após sua aprovação pelo Legislativo, tornando-a oficialmente vigente. Neste caso, a rapidez com que a medida foi sancionada escancara o desprezo pelo debate público e pela transparência.
Apostou-se na distração e na indiferença de um povo acostumado a ver temas sérios serem varridos para debaixo do tapete. Fizeram o cidadão de trouxa, desviando recursos que deveriam ser investidos em educação e melhorias urbanas para bancar a trilha sonora da alienação.
Para se ter uma ideia da gastança, apenas duas "atrações" desse festival do subdesenvolvimento — Chicabana e Henry Freitas — custaram R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Enquanto isso, a velha oligarquia do Centrão trabalha incansavelmente para manter a população na ignorância. Agora, além de enfrentar a precariedade dos serviços públicos, os trabalhadores da cidade, muitos sobrevivendo com um salário-mínimo, terão que custear o auxílio-alimentação de vereadores que já ganham mais do que qualquer celetista poderia sonhar.
Síntese da Lei Municipal nº 5.578/2025
A Lei Municipal nº 5.578, de 28 de fevereiro de 2025, institui o auxílio-alimentação para vereadores, servidores comissionados e servidores efetivos da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Principais pontos da lei:
Beneficiários: Vereadores (parlamentares), servidores ocupantes de cargos comissionados e servidores efetivos.
Valor do auxílio:
Vereadores: R$ 1.500,00
Servidores efetivos e comissionados: R$ 800,00
Forma de pagamento: Em dinheiro, depositado diretamente no contracheque do beneficiário.
Critérios para recebimento:
O beneficiário não pode acumular o auxílio com outros benefícios semelhantes pagos pela Câmara.
Deve estar regularmente cadastrado e em efetivo exercício da função.
Exclusões: Não terão direito ao auxílio aqueles que:
Estiverem afastados por penalidade administrativa ou reclusão.
Já recebam benefício idêntico ou similar de outro órgão.
Estejam licenciados para tratar de interesses particulares.
Natureza do benefício:
O auxílio não tem caráter salarial, não se incorpora ao subsídio dos vereadores e não incide sobre tributos ou contribuições previdenciárias.
Reajuste: Os valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Renúncia: O beneficiário pode abrir mão do auxílio, mas não poderá solicitá-lo novamente após a renúncia.
Fonte de recursos: As despesas serão cobertas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, podendo haver suplementações.
Entrada em vigor: A lei passou a valer na data de sua publicação.
A lei foi sancionada pelo prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos no mesmo dia de sua aprovação pela Câmara Municipal.
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