Por: Mauricio Cunha, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, introduz uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro, marcando um passo rumo à simplificação e modernização da tributação sobre o consumo.
Esta reforma, com foco na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), representa uma mudança de paradigma na forma como os tributos são arrecadados e distribuídos no país.
É importante citar que, a respeito dos principais pontos da Reforma Tributária, a legislação detalha minuciosamente as regras de incidência, alíquotas, regimes especiais para determinados setores e a complexa transição dos antigos tributos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, para o novo sistema.
A implementação do IBS e da CBS, tributos de competência compartilhada e federal, respectivamente, promete impactar significativamente a economia, o consumo e as relações entre os entes federativos.
Além disso, a introdução do Imposto Seletivo (IS), com foco em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, visa não apenas arrecadar recursos, mas também desestimular o consumo de bens nocivos, alinhando a política tributária com objetivos sociais e ambientais.
PRINCIPAIS PONTOS
Criação do IBS e da CBS: o IBS e a CBS substituem uma série de tributos existentes, incluindo ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI (em parte), entre outros. O objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e o custo de conformidade para as empresas;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): é de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com alíquotas definidas por cada ente federativo. O texto detalha regras de incidência, base de cálculo, não cumulatividade, regimes especiais e a transição do ICMS e ISS para o IBS;
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): de competência da União, com alíquota definida por lei federal. O texto aborda regras semelhantes às do IBS, focando na transição do PIS/Cofins para a CBS;
Não cumulatividade: tanto o IBS quanto a CBS são não cumulativos, permitindo que as empresas se creditem dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva;
Regimes específicos e diferenciados: a reforma prevê regimes específicos para setores como serviços financeiros, planos de saúde, combustíveis e outros. Também estabelece regimes diferenciados com alíquotas reduzidas ou créditos presumidos para setores como educação, saúde, alimentos etc;
Devolução personalizada (Cashback): prevê a devolução de parte do IBS e da CBS para pessoas físicas, com foco em famílias de baixa renda;
Cesta básica: produtos da cesta básica terão alíquotas reduzidas a zero;
Compras Governamentais: alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas nas compras governamentais;
Transição: a reforma estabelece um período de transição gradual para a implementação do IBS e da CBS, com alíquotas reduzidas e compensações para os entes federativos.
IMPOSTO SELETIVO (IS)
Incidência: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas etc;
Alíquotas: serão definidas por lei ordinária, podendo ser diferenciadas e até progressivas, considerando critérios como emissão de poluentes e eficiência energética;
Não cumulatividade: o IS não é cumulativo. Objetivo: Desestimular o consumo de produtos nocivos e gerar recursos para financiar políticas públicas.
RELEVÂNCIA PARA O MERCADO E NEGÓCIOS
Simplificação e redução de custos: a consolidação de diversos tributos em poucos simplifica a apuração, o recolhimento e a conformidade tributária, reduzindo custos administrativos e burocráticos para as empresas. A não cumulatividade do IBS e da CBS também contribui para a redução da carga tributária em alguns setores;
Impactos setoriais: os regimes específicos e diferenciados criados pela reforma impactam setores de maneira distinta. Serviços financeiros, planos de saúde, combustíveis, alimentos, entre outros, terão regras próprias de tributação, exigindo análises específicas e adaptações estratégicas;
Planejamento Tributário: a complexidade da transição e as novas regras de incidência, alíquotas e regimes especiais demandam um planejamento tributário estratégico e eficiente. Por isso, as empresas precisam se preparar para as mudanças, revisando seus processos e buscando oportunidades de otimização tributária dentro do novo marco legal;
Competitividade: a reforma pode afetar a competitividade entre as empresas, especialmente durante o período de transição. Aquelas que se adaptarem mais rapidamente e implementarem estratégias tributárias eficientes terão uma vantagem competitiva no mercado;
Novas tecnologias: a complexidade da reforma impulsiona a demanda por novas tecnologias e sistemas de gestão tributária, capazes de automatizar processos, garantir o compliance tributário e auxiliar na tomada de decisões estratégicas;
Relações intergovernamentais: a distribuição da arrecadação entre os entes federativos se altera com a reforma, impactando as finanças públicas e as relações entre União, Estados e Municípios. As empresas precisam entender essas mudanças para se posicionarem adequadamente no novo cenário.
A reforma busca simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e transparente. Essa devolução personalizada e a redução de alíquotas para produtos essenciais visam minimizar o impacto da reforma sobre as famílias de baixa renda.
A Reforma Tributária de 2025 representa um divisor de águas no sistema tributário brasileiro. No geral, a reforma pode afetar diferentes setores da economia, exigindo ajustes e adaptações. Em razão disso, a implementação da reforma envolve uma transição complexa, com desafios para os entes federativos e para as empresas.
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