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quarta-feira, 30 de abril de 2025

Julgamento do STF sobre pejotização trará mais segurança jurídica para as empresas

Avaliação é do Martinelli Advogados, considerando que decisão a ser tomada pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A determinação do juiz Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender, em âmbito nacional, os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, trará mais segurança jurídica para as empresas contratantes desses serviços na medida que a decisão de mérito, a ser proferida pelo STF, deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.

 

"Embora o tema só deva ser julgado pelo STF no segundo semestre, a decisão deverá ser considerada como de repercussão geral, ou seja, terá que ser observada por todos os tribunais regionais do Trabalho”, afirma a advogada Priscila Brezolin, sócia da área Trabalhista do Martinelli Advogados. “Isto dará mais segurança jurídica para as empresas na hora de definirem o modelo de contratação, visto que hoje as decisões dos tribunais regionais sobre o tema têm entendimentos diferentes”, explica.

 

A sócia da área Trabalhista do Martinelli lembra que a legislação já permite a pejotização para todas as atividades, mas, historicamente, as decisões do STF sobre o tema têm divergido daquelas adotadas pela Justiça do Trabalho. A partir do que o STF decidir, será estabelecida jurisprudência válida para as diversas modalidades utilizadas hoje para a contratação de profissionais como PJ, como a de representantes comerciais, por exemplo.

 

O cenário atual mostra um descompasso no judiciário, pois a Justiça do Trabalho não observa as decisões do STF a respeito da legalidade da terceirização e outros temas de repercussão geral já analisados. “Em consequência disso, estas empresas têm recorrido ao STF para reverter as decisões da Justiça do Trabalho. É um cenário de insegurança jurídica para ambas as partes.”

 

Entre os aspectos observados no julgamento dos processos sobre o tema incluem-se a existência e o formato de contratos e respectivos regramentos, e os requisitos de subordinação. “São muitas variáveis que influenciam as decisões da Justiça, e havendo uma decisão de repercussão geral, as empresas terão mais segurança jurídica para estabelecerem o modelo de contratação”, conclui Priscila.

 

A dimensão dos litígios na esfera judicial revela o impacto que o tema tem nas relações sobre contratantes e contratados. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024, foram registrados 285.055 processos de profissionais contratados como Pessoa Jurídica que solicitaram o reconhecimento de vínculo empregatício. Em 2025, só até fevereiro, outros 53.783 novos casos foram levados à Justiça, o que posiciona o tema como o 16º com mais ações na Justiça do Trabalho, dentro do rol de 1.881 temas julgados.

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