Advogada explica quem pode reivindicar, e qual o papel dos sindicatos e da Justiça do Trabalho no processo
| Dra. Ana Paula Cardoso Divulgação |
O anúncio do dissídio salarial é um dos momentos mais aguardados por milhões de trabalhadores com carteira assinada. Mais do que um simples reajuste, ele representa a oportunidade de revisar salários, benefícios e condições de trabalho, funcionando como a principal ferramenta coletiva para garantir ganhos reais e preservar o poder de compra da classe trabalhadora.
De acordo com a Dra. Ana Paula Cardoso, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o dissídio existe justamente para solucionar conflitos entre patrões e empregados de forma coletiva e institucionalizada.
“Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao dissídio negociado pelo sindicato de sua categoria. Trata-se de uma garantia legal e fundamental para o equilíbrio nas relações de trabalho”, explica a advogada.
Coletivo ou individual?
O dissídio pode ocorrer de forma coletiva ou individual. O coletivo é o mais conhecido: acontece entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, quando não há consenso nas negociações. Já o dissídio individual ocorre entre um empregado e a empresa, geralmente por questões específicas não resolvidas por conciliação ou mediação.
“Nos dissídios coletivos, quando as partes não chegam a um acordo e não há mediação eficaz, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para julgar o impasse. Mas, para isso, é necessário que ambas as partes concordem com o procedimento judicial”, esclarece Ana Paula.
Após a homologação de um acordo ou convenção coletiva, o percentual de reajuste definido deve ser aplicado ao salário dos trabalhadores no mês seguinte à data-base da categoria. Quando o reajuste é oficializado com atraso, é garantido o pagamento retroativo, podendo ser parcelado conforme previsto no instrumento coletivo.
“Se o empregador não cumprir o reajuste no prazo estabelecido, ele poderá ser penalizado com multa, autuações do Ministério do Trabalho e até ações judiciais. É importante que o trabalhador acompanhe esse processo e, em caso de dúvidas ou descumprimento, procure o sindicato ou um advogado especializado”, orienta a especialista.
Negociação direta com o trabalhador tem limites e regras específicas
Embora a CLT permita acordos individuais em alguns temas, como regime de jornada ou intervalo intrajornada, esses acordos só têm validade se o empregado tiver ensino superior e salário igual ou acima de duas vezes o teto do INSS. Assuntos como 13º salário, FGTS e piso salarial continuam sendo de competência exclusiva da negociação coletiva.
“O sindicato tem papel insubstituível na defesa dos direitos da categoria. Caso o trabalhador perceba que seu reajuste não foi aplicado, ele pode questionar seu sindicato e buscar apoio jurídico. A negociação coletiva é um direito protegido pela Constituição e não pode ser ignorado”, ressalta a Dra. Ana Paula Cardoso.
Em tempos de inflação instável e perda de poder aquisitivo, o dissídio salarial continua sendo uma ferramenta essencial para preservar os direitos dos trabalhadores. Com a intermediação dos sindicatos e respaldo da Justiça do Trabalho, é possível garantir que acordos coletivos sejam respeitados e que reajustes justos sejam aplicados.
*Sobre a Dra. Ana Paula Cardoso
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 411.109. Bacharela em Direito pela UENP e pós graduada em Direito Público pela Faculdade Legale e Tributário pela Damásio Educacional.
Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.


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