Salário-maternidade com uma única contribuição? Entenda nova regra do INSS para autônomas e MEIs - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Salário-maternidade com uma única contribuição? Entenda nova regra do INSS para autônomas e MEIs

Decisão do STF garante que mulheres sem carteira assinada possam receber o benefício com apenas uma contribuição nos últimos 12 meses. Professor de Direito do Trabalho explica quem tem direito e como solicitar



Mulheres grávidas que trabalham como autônomas ou MEIs podem ter direito ao salário-maternidade com apenas uma única contribuição ao INSS nos últimos 12 meses. A mudança foi garantida por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

De acordo com Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho,  explica que a mudança facilita o acesso ao benefício para mulheres que atuam como autônomas ou microempreendedoras e nem sempre conseguem manter uma sequência de contribuições ao INSS. “Antes, eram exigidas no mínimo 10 contribuições. Agora, basta uma contribuição recente para garantir o benefício por quatro meses”, afirma.

Quem tem direito ao novo salário-maternidade?

O novo entendimento do STF alcança trabalhadoras sem carteira assinada que contribuam para o INSS como:

  • Contribuinte individual (autônomas);
  • MEIs (microempreendedoras individuais);
  • Seguradas facultativas (como trabalhadora do lar que optam por contribuir).

Giovanni explica que o critério de carência foi flexibilizado. “No caso da contribuinte individual ou MEI, basta uma contribuição feita nos últimos 12 meses. Já para a segurada facultativa, o mínimo exigido são seis contribuições”, detalha.

Como funciona o benefício? 

O salário-maternidade tem duração de 120 dias (quatro meses) e pode ser solicitado mesmo que a contribuição tenha sido feita durante a gestação. “Se a mulher está com oito meses de gravidez, por exemplo, ainda dá tempo de fazer uma contribuição e ter direito ao benefício”, explica Giovanni.

O valor do salário vai depender da média das contribuições anteriores feitas ao INSS.

A decisão tem efeito retroativo?

Sim. Segundo Giovanni, o STF reconheceu a retroatividade da decisão. Isso significa que mulheres que deram à luz a partir de junho de 2024 também podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de carência.

“A gente sabe o quanto é difícil empreender no Brasil, e para as mulheres isso é ainda mais desafiador. Essa mudança reconhece essa realidade e dá um mínimo de estabilidade nesse período da vida da mãe e do bebê”, afirma o professor.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS. É necessário ter uma conta gov.br e anexar os documentos solicitados, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Certidão de nascimento da criança (ou atestado de gravidez, em caso de antecipação);
  • Comprovante de contribuição ao INSS.

“O aplicativo é simples de usar e já permite solicitar o benefício sem sair de casa”, orienta Giovanni.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages