Processo pode envolver cartões de ponto, relatórios de login e metas internas; saiba como agir diante de uma dispensa
As dispensas em massa no setor bancário, que atingiram mais de 1,3 mil empregados em regime híbrido no Itaú, levantaram dúvidas sobre os critérios usados para justificar baixa produtividade. O caso levou a deputada federal Erika Hilton a apresentar requerimento para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigue as dispensas.
Para esclarecer o que pode ser analisado a partir de agora, Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho na Universidade Zumbi dos Palmares, respondeu às principais dúvidas.
O que o MPT pode pedir em uma investigação?
O Ministério Público pode solicitar cartões de ponto, relatórios de login em sistemas corporativos, escalas de trabalho, metas e advertências formais. O objetivo é verificar se havia critérios objetivos e transparentes para justificar a dispensa.
A empresa pode demitir sem dar advertência prévia?
A lei permite dispensa sem justa causa mesmo sem advertência. Mas, quando a empresa alega queda de desempenho, a falta de feedbacks e registros formais pode ser questionada por violar a boa-fé e a transparência.
Quais direitos são garantidos em qualquer desligamento?
O trabalhador tem direito a aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego. Isso vale tanto para quem atua presencialmente quanto em home office.
O que pode ser feito individualmente pelo trabalhador?
Cada empregado pode ingressar com ação trabalhista. É possível pedir reintegração em casos específicos ou indenização por danos morais, principalmente quando há monitoramento abusivo.
Demissões em massa precisam ser negociadas com sindicato?
Sim. A jurisprudência do STF exige negociação prévia com o sindicato. Não há obrigação de acordo, mas sim de diálogo antes da dispensa coletiva.
O professor também pontua o que deve ser observado pelo trabalhador em caso de demissão semelhante:
- Reunir provas: guarde e-mails, relatórios, registros de login e comprovantes de entrega.
- Procurar o sindicato: acione a entidade representativa da categoria em casos de demissão em massa.
- Recorrer à Justiça: ações individuais podem questionar critérios de avaliação ou pedir indenização por fiscalização abusiva.
- Exigir direitos básicos: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego são obrigatórios.
- Atenção à saúde: se houver adoecimento (ansiedade, depressão, burnout), busque atendimento médico e guarde laudos. O INSS reconhece esses transtornos como doenças relacionadas ao trabalho no setor bancário.
Para Giovanni, o episódio também expõe fragilidades da legislação sobre home office. A CLT foi criada em 1943 e só passou a incluir o teletrabalho em 2017, sem definir limites claros para o monitoramento digital.
“No escritório, o controle era direto. Em casa, não é possível vigiar oito horas seguidas. O modelo remoto exige confiança, e quando a cobrança se transforma em vigilância permanente, abre espaço para conflito jurídico e emocional”, conclui.



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