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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

O que estará em jogo no julgamento de Bolsonaro pelo STF

Foto: Agência Senado / Dorivan Marinho/SCO/STF


Marcelo Aith*


O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no próximo dia 2 de setembro, o julgamento de Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta conspiração para reverter o resultado das eleições de 2022. 


O caso é de enorme relevância institucional. A Procuradoria-Geral da República aponta que o grupo teria formado um núcleo central de articulação para manter o ex-presidente no poder, mesmo após a derrota nas urnas, em linha direta com os atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os crimes imputados estão conspiração contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Em caso de condenação, as penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.


As sessões, já agendadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12, serão conduzidas pela Primeira Turma, sob a presidência do ministro Cristiano Zanin.


O rito processual prevê relatório inicial, sustentações orais da acusação e das defesas e, em seguida, os votos. A expectativa é de que o ministro Alexandre de Moraes apresente o histórico e as provas reunidas antes da votação, que será decidida por maioria simples entre os cinco integrantes da Turma.


Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e reforço policial determinado pelo STF para reduzir riscos de fuga. A defesa insiste em que não há qualquer intenção de evasão.


Independentemente do desfecho, a decisão terá impacto profundo no país e no exterior. Se condenado, o ex-presidente poderá recorrer dentro da própria Corte, inclusive ao Plenário. Se absolvido, a PGR também poderá questionar pontos do julgamento. De todo modo, a repercussão internacional já está dada: veículos estrangeiros estimam a pena potencial e destacam as consequências diplomáticas e políticas para o Brasil.


Mas há um aspecto que não pode ser esquecido: o julgamento só será justo se observar, em sua essência, os pilares do sistema acusatório e do devido processo legal. Isso significa que réus só podem ser condenados se as acusações estiverem solidamente provadas nos autos – e não a partir de indícios, inferências ou convicções políticas. Além disso, é indispensável que os juízes ajam com imparcialidade não apenas subjetiva, mas também objetiva, resistindo a vieses cognitivos como a dissonância e o efeito primazia, que inevitavelmente pressionam julgamentos dessa magnitude.


A pergunta que paira, portanto, é direta: o Supremo conseguirá oferecer à sociedade – e à história – um julgamento imune a paixões ideológicas? 


Oxalá, os deuses da Justiça iluminem os ministros da Primeira Turma, e que a verdade dos autos prevaleça sobre qualquer narrativa externa.




*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

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