De acordo com a sentença, os contratos eram utilizados para simular consertos e o fornecimento de peças que, na prática, não eram executados ou entregues. Para viabilizar os pagamentos, eram inseridas declarações falsas em documentos públicos e notas fiscais, além do superfaturamento dos serviços em até 40%. O prejuízo ao erário foi calculado em R$ 186.227,16, valor que deverá ser integralmente ressarcido aos cofres municipais.
As investigações apontaram ainda que parte do dinheiro pago à empresa contratada retornava aos agentes públicos envolvidos, inclusive à então prefeita, por meio de transferências bancárias e entregas de valores em espécie.
A ex-prefeita Lardjane Macedo foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à devolução dos valores recebidos diretamente como vantagem indevida, ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial ilícito e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A Justiça entendeu que ficou comprovado o dolo na conduta da gestora, que teria negociado pessoalmente o recebimento de propina na sede da empresa beneficiada.
Entre os servidores municipais condenados estão a ex-secretária de Finanças, Hosana Batista da Cunha Araújo, e o coordenador de Transportes, Luelker Martins de Oliveira, que também tiveram os direitos políticos suspensos e foram condenados à devolução de valores ao erário.
A sentença alcançou ainda o controlador do município, Wesclei Silva Martins, e as servidoras Wilka Sibele de Sousa Barbosa e Francisca Floripe de Macedo, igualmente responsabilizados pelos atos de improbidade.
Os empresários José Vieira de Medeiros Filho e Maria das Vitórias de Medeiros foram condenados ao ressarcimento integral e solidário do dano, no valor de R$ 186.227,16, além do pagamento de multa civil individual no mesmo montante do prejuízo causado.
Já Etelvino Batista da Cunha Júnior, irmão da ex-secretária de Finanças, foi condenado por atuar como intermediário no repasse dos valores ilícitos. A Justiça considerou comprovada sua participação consciente na tentativa de dissimular o caminho do dinheiro público desviado até os agentes municipais.
A decisão aplicou as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, que exigem a comprovação de dolo para a condenação dos réus. Os valores a serem recuperados deverão ser destinados ao município de Santana do Matos, com a devida correção monetária e incidência de juros legais.
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