Decisão determina realização de procedimento a laser e fornecimento de medicamento pelo SUS em até dez dias
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| Justiça obriga Estado a garantir tratamento para homem com risco de cegueira no interior do RN - Foto: reprodução |
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve assegurar a realização de tratamento oftalmológico a um paciente de 64 anos diagnosticado com edema macular diabético severo bilateral, doença que pode causar perda irreversível da visão. A decisão é do juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara da Comarca de Caicó.
Segundo os autos do processo, o paciente apresenta retinopatia diabética proliferativa e perda progressiva da acuidade visual em ambos os olhos. Laudo médico anexado ao processo indicou a necessidade de realização de panfotocoagulação com laser de argônio, procedimento que deve ser associado ao uso de um dos três medicamentos prescritos para controle da condição.
O homem relatou que tentou obter o tratamento pela via administrativa, mas não recebeu resposta conclusiva nem previsão de atendimento por parte do poder público. Ele também afirmou não ter condições financeiras de custear o tratamento na rede privada, em razão do alto custo dos procedimentos e medicamentos.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a concessão de tutela de urgência exige a presença de dois requisitos: a probabilidade do direito e o risco de dano, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil. Para o juiz, ambos os critérios ficaram demonstrados no caso.
Na decisão, o juiz ressaltou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e que cabe aos entes federativos garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, conforme os artigos 6º e 196 da Constituição. Ele frisou que, em demandas dessa natureza, o Poder Público tem o dever de viabilizar tratamentos, medicamentos e procedimentos necessários à preservação da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana.
Com base nos laudos médicos e em Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus), o magistrado reconheceu que tanto o procedimento a laser quanto os medicamentos indicados estão previstos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive no âmbito da assistência farmacêutica.
A decisão determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, no prazo máximo de dez dias, a realização da panfotocoagulação com laser de argônio, bem como o fornecimento de um dos medicamentos prescritos, na quantidade de 24 frascos por ano, pelo período necessário, conforme orientação médica.



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