Com 5.680 companhias em recuperação no 4º trimestre de 2025, alta de 24,3% em um ano reflete a consolidação da recuperação judicial como ferramenta de reestruturação empresarial
O Brasil registrou o maior número de empresas em recuperação judicial da história. Ao todo, 5.680 companhias estavam nessa situação no quarto trimestre de 2025, segundo levantamento da consultoria de execução RGF com base em dados da Receita Federal. O número representa um crescimento de 24,3% em relação ao mesmo período do ano anterior e avanço de 7,5% na comparação com o terceiro trimestre de 2025.
A região Sudeste concentra 47% dos casos em andamento no país. São Paulo lidera o ranking, com 1.315 CNPJs em recuperação judicial, o equivalente a 23,15% do total nacional.
Para o advogado empresarial Daniel Cabrera, o aumento não pode ser explicado exclusivamente por fatores macroeconômicos.
“O crescimento das recuperações judiciais tem componente econômico, sem dúvida. Mas ele também revela algo importante: a recuperação judicial deixou de ser vista apenas como mecanismo de socorro emergencial e passou a ser utilizada como instrumento legítimo de reestruturação empresarial”, afirma.
Segundo Cabrera, o instrumento, que no passado era mais comum entre grandes grupos, hoje está mais difundido entre empresas de médio porte, especialmente médias-médias e médias-grandes, que buscam reorganizar passivos, adequar estrutura de custos e investir em modernização.
“Muitas empresas enfrentam hoje desafios ligados à atualização tecnológica, mudança de modelo de negócio e reconfiguração regulatória de setores inteiros. Em alguns casos, a recuperação judicial se torna um mecanismo para reorganizar fluxo de caixa, preservar a operação e viabilizar investimentos estratégicos”, explica.
O advogado destaca que o ambiente empresarial brasileiro também passou por transformações importantes nos últimos anos, com o surgimento de fintechs, novos modelos de crédito e flexibilizações regulatórias em determinados setores, criando assimetrias competitivas.
“Existem empresas que conseguiram se adaptar rapidamente a novas tecnologias e novas estruturas regulatórias. Outras permaneceram com modelos mais pesados. A recuperação judicial, nesses casos, pode funcionar como ferramenta de reorganização para que a empresa volte a competir em condições mais equilibradas.”
Cabrera pondera, no entanto, que o instrumento não está imune a distorções.
“Há casos de utilização estratégica responsável, mas também existem situações de má-fé. Infelizmente, qualquer instrumento jurídico relevante está sujeito a esse tipo de postura. O importante é reconhecer que, quando bem utilizada, a recuperação judicial cumpre seu papel de preservar empresas viáveis e manter empregos.”
Para ele, o aumento dos números pode inclusive indicar amadurecimento do sistema.
“A Lei de Recuperação Judicial demonstra sua eficácia quando passa a ser utilizada como mecanismo real de preservação empresarial. O fato de mais empresas recorrerem a ela pode sinalizar que o instrumento está mais acessível, mais compreendido e mais integrado à dinâmica econômica.”
Diante do cenário, o especialista recomenda que os empresários passem a enxergar a recuperação judicial não apenas como último recurso, mas como parte do repertório estratégico de gestão de risco.
“O debate não deve se limitar à crise. Deve envolver governança, atualização tecnológica, estrutura de capital e posicionamento competitivo. A recuperação judicial, quando usada corretamente, é ferramenta de reorganização e não necessariamente de colapso”, conclui o advogado.
*Daniel Cabrera é advogado especializado em direito empresarial há mais de 20 anos, especialista no desenvolvimento de estratégias para transformar as questões legais das empresas em um diferencial competitivo.



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