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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Comércio terá de negociar trabalho aos domingos a partir de 1º de março; entenda os impactos

Nova regra do Ministério do Trabalho entra em vigor no próximo domingo e muda a dinâmica de funcionamento do comércio em todo o país

Foto: Reprodução Tânia Rêgo/EBC


O trabalho aos domingos e feriados no comércio brasileiro ganha novas diretrizes a partir do próximo domingo, 1º de março. A norma editada pelo governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a exigir previsão expressa em convenção ou acordo coletivo para que empresas possam convocar empregados nesses dias, reforçando o papel dos sindicatos e a negociação coletiva.


A mudança impacta diretamente setores que tradicionalmente operam aos fins de semana, como shoppings centers, farmácias, hortifrutis e demais estabelecimentos comerciais. Na prática, o funcionamento aos domingos e feriados deixa de ser automático ou definido apenas por contrato individual e passa a depender de respaldo em instrumento coletivo, além da observância das legislações municipais.


De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a entrada em vigor da regra marca um novo momento nas relações de trabalho. “O que passa a valer agora é a exigência clara de negociação coletiva para autorizar o trabalho nesses dias. Não se trata apenas de uma formalidade: é uma condição legal. O empregador que não observar isso pode enfrentar questionamentos e passivos trabalhistas”, explica.


A principal base legal permanece sendo a Lei nº 10.101/2000, que regula o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A legislação estabelece que o funcionamento deve respeitar três pilares: previsão em convenção coletiva, regras de compensação ou pagamento adicional aos empregados e cumprimento das normas municipais, quando houver.


Segundo o especialista, o desafio agora é operacional. “Empresas que dependem fortemente do fluxo de fim de semana precisam revisar escalas, contratos e acompanhar de perto as negociações sindicais. Se houver limitação de dias ou horários nas convenções, será necessário reorganizar a jornada para evitar horas extras indevidas e autuações”, alerta.


O objetivo declarado pelo governo é garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores, sobretudo quanto à remuneração adequada e ao descanso, além de fortalecer o papel dos sindicatos nas definições sobre jornada. Para o setor empresarial, o momento é de adaptação imediata. “Com a vigência já definida para 1º de março, não há mais espaço para postergação. A prevenção será a melhor estratégia para evitar litígios e custos futuros”, conclui Dr. Márcio Coelho.

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