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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Habitação: mais de 4 mil cidades podem perder recursos federais por pendências no SNHIS

Falta de fundos locais e conselhos gestores compromete a execução de políticas públicas e novos empreendimentos

São Paulo - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil


Mais de 4 mil municípios brasileiros apresentam pendências no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), o que pode comprometer o acesso a recursos federais destinados à habitação. O alerta consta na Nota Técnica 01/2026 da Confederação Nacional de Municípios (CNM).


De acordo com o levantamento, 5.430 municípios aderiram ao SNHIS, mas apenas 1.423 estão com a documentação regular, o que representa cerca de 26% do total. Na prática, aproximadamente 73% das cidades brasileiras seguem em situação irregular no sistema.


Entre as principais pendências estão a não criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social, a ausência do Conselho Gestor e do Plano Local de Habitação de Interesse Social, além de falhas no envio de informações e relatórios exigidos pela legislação.


A situação é considerada mais crítica em municípios com até 50 mil habitantes, que concentram a maior parte das irregularidades. As regiões Nordeste e Sudeste lideram o número de cidades com pendências, o que pode impactar diretamente a execução de políticas públicas voltadas à moradia.


A CNM tem trabalhado nos pedidos de extensão dos prazos e na oferta de suporte técnico e financeiro aos municípios. A atuação da entidade levou à ampliação dos prazos, formalizada com a publicação, em 2024, da Resolução CGFNHIS nº 60/2024, do Conselho Gestor do Fundo Nacional. 


A normativa prorrogou o prazo para que os municípios regularizem a situação do Plano, do Fundo e do Conselho até 31 de janeiro de 2027, além de estabelecer o prazo até 30 de abril de 2028 para a entrega dos Relatórios Anuais de Gestão do Fundo. A regularidade no âmbito do SNHIS, além de reforçar a gestão federativa da política habitacional, previne eventuais impedimentos na contratação de determinadas modalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida e de outras iniciativas financiadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.



Fonte: Brasil 61

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