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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Pais podem ser responsabilizados por atos ilícitos dos filhos menores? Entenda o que diz a lei brasileira



Casos envolvendo atos praticados por adolescentes têm gerado forte repercussão social e reacendido um debate importante: até que ponto os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelos filhos menores?


No Brasil, a resposta está prevista na própria legislação. O artigo 932, inciso I, do Código Civil estabelece que os pais podem ser responsabilizados civilmente pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa direta dos genitores para que surja o dever de indenizar. A finalidade da norma é garantir que a vítima seja reparada, já que o menor não possui plena capacidade civil para responder juridicamente como um adulto.


O debate ganhou ainda mais visibilidade após o caso do cão comunitário conhecido como Orelha, ocorrido em Santa Catarina. O animal morreu depois de ser agredido por adolescentes menores de idade, episódio que gerou grande comoção social e investigação por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos. Embora os adolescentes estejam sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a esfera civil pode alcançar os responsáveis legais para fins de reparação dos danos decorrentes da conduta.


Para que haja responsabilização civil, é necessária a presença do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. A jurisprudência tem reafirmado que, inclusive em casos de separação ou guarda compartilhada, deve-se analisar se o menor estava sob autoridade e companhia do responsável no momento do fato. Segundo o advogado Dr. Tony Santtana, a regra possui relevante função social. “A responsabilidade civil dos pais tem caráter reparatório. O ordenamento jurídico busca proteger a vítima e, ao mesmo tempo, reforçar a importância da supervisão e orientação dos filhos. Casos de grande repercussão mostram que atos praticados por menores podem gerar consequências jurídicas sérias, inclusive na esfera patrimonial dos responsáveis”, destaca.

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