Ainda tentando me recuperar do mal-estar causado pelos vídeos da “juíza do carro financiado” — que, mesmo aposentada, recebeu recentemente mais de cem mil reais em um único mês — tive que ver outras manifestações de representantes da magistratura. O tom era o mesmo: autocomplacência corporativa travestida de defesa institucional.
O que se vê ali não é mera divergência sobre política remuneratória. É sintoma de algo mais profundo: uma cultura de exceção que naturaliza privilégios e transforma garantias funcionais em instrumentos de autopreservação.
A linguagem como máscara moral
A palavra “penduricalho” não é inocente. O diminutivo sugere algo leve, quase decorativo — um detalhe simpático acrescido ao essencial. No entanto, quando utilizada para designar parcelas remuneratórias que contornam o teto constitucional, o termo cumpre função ideológica. Ao substituir “excesso remuneratório” ou “violação do teto” por “penduricalho”, suaviza-se o juízo moral e dilui-se o conflito normativo.
A Constituição de 1988 estabeleceu um teto para a remuneração no serviço público. Trata-se de um limite jurídico e simbólico. Jurídico, porque impõe contenção objetiva. Simbólico, porque afirma que, numa República, não há castas acima da lei.
Criar mecanismos indiretos para ultrapassar esse limite — ainda que sob roupagens técnicas — significa contornar a vontade constitucional. E contornar deliberadamente a Constituição para benefício próprio aproxima-se perigosamente daquilo que, em linguagem menos eufemística, chamamos corrupção.
Corporativismo como forma de consciência
O problema não é individual; é estrutural. O corporativismo opera como forma de consciência coletiva. Quando alguém ingressa em determinada carreira estatal, passa a enxergar o mundo sob a lente do grupo. O interesse institucional converte-se em valor supremo; o restante da sociedade torna-se pano de fundo.
Max Weber descreveu a burocracia como forma racional de organização do poder. Mas advertiu: a racionalidade formal pode degenerar em fechamento estamental. O cargo, que deveria ser função, converte-se em identidade; a prerrogativa, em privilégio; a garantia, em escudo corporativo.
No Brasil, essa mutação é agravada por heranças patrimonialistas. Raymundo Faoro já diagnosticava a formação de um “estamento burocrático” que se apropria do Estado como se fosse extensão de si mesmo. O penduricalho é a atualização contemporânea dessa velha lógica: não se trata apenas de remuneração, mas de distinção social.
A sacralização do cargo
Não é casual que juízes no Brasil sejam chamados de desembargadores e ministros. A linguagem hierarquiza, diferencia, separa. O desvio ocorre quando a diferenciação simbólica se converte em superioridade moral.
Quando representantes da magistratura sustentam, com naturalidade, que o salário constitucional não basta e que adicionais sucessivos são imprescindíveis para preservar a “dignidade da função”, revela-se uma inversão perigosa: a função passa a existir para sustentar o status, não para servir à sociedade.
Corrupção e autojustificação
Corrupção não é apenas o recebimento clandestino de propina. É também o esvaziamento intencional da norma pública para fins privados. Quando se constrói um sistema paralelo de gratificações, auxílios e verbas indenizatórias com a finalidade prática de ultrapassar o teto constitucional, há violação do espírito da lei — ainda que formalmente revestida de legalidade.
O perigo não está apenas no ato isolado, mas na convicção tranquila de que nada há de errado. O penduricalho é corrupção porque traduz essa banalização: transforma a exceção em regra, o artifício em política permanente, o privilégio em direito subjetivo.
Desenvolvimento exige mudança moral
O Brasil não superará seu subdesenvolvimento apenas com reformas tributárias ou ajustes fiscais. O desenvolvimento é também fenômeno cultural e ético. Exige internalização do princípio republicano: ninguém está acima do limite comum.
Enquanto parcelas da elite estatal compreenderem o cargo como mecanismo de distinção e acumulação, a sociedade permanecerá presa a ciclos de desigualdade e ressentimento.
Não se trata de hostilidade à magistratura — função essencial ao Estado de Direito. Trata-se de exigir coerência. A autoridade moral do juiz depende de sua submissão exemplar à Constituição.
Se o teto é para todos, deve ser para todos. Se a Constituição impõe limites, devem ser respeitados sem atalhos semânticos.
Chamar penduricalho de penduricalho pode aliviar consciências. Chamá-lo pelo que é — burla constitucional — talvez seja o primeiro passo para uma República menos indulgente com seus próprios vícios.



Nenhum comentário:
Postar um comentário