Entidades alertam que dispositivo aprovado pelo Congresso retira do Tribunal do Júri o julgamento de homicídios ligados ao crime organizado.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) encaminharam ofício ao presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, solicitando o veto ao §8º do art. 2º do Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente em fase de sanção presidencial. O dispositivo prevê que homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, quando relacionados aos crimes previstos na proposta, deixem de ser julgados pelo Tribunal do Júri e passem à competência de varas criminais colegiadas.
Para as entidades, a medida viola a Constituição Federal, que estabelece a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O instituto é considerado garantia fundamental e cláusula pétrea do sistema constitucional brasileiro, razão pela qual não pode ser restringido por legislação ordinária.
“O Tribunal do Júri é uma instituição histórica da democracia brasileira e uma garantia constitucional da participação da sociedade no julgamento dos crimes mais graves. A retirada dessa competência fragiliza um modelo que a própria Constituição consagrou”, afirma o presidente da CONAMP, Tarcísio José Sousa Bonfim.
No documento encaminhado ao presidente da República, CONAMP e CNPG também destacam que a transferência desses casos para o juízo togado afronta o princípio do juiz natural e enfraquece a participação da sociedade no julgamento dos crimes mais graves.
“Mesmo em casos ligados ao crime organizado, o Tribunal do Júri tem demonstrado firmeza e responsabilidade em suas decisões. Preservar sua competência é preservar a própria lógica constitucional de proteção à vida e de participação popular na Justiça”, acrescenta Tarcísio Bonfim.
O ofício ressalta ainda que não há evidências de que o Tribunal do Júri seja menos eficaz nesses casos. Dados do Ministério Público de São Paulo indicam taxas de condenação de 82,6% em homicídios ligados ao tráfico de drogas e de 77,1% em homicídios sem essa vinculação.
As entidades defendem o veto ao dispositivo, para preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri e assegurar que homicídios — inclusive os relacionados ao crime organizado — continuem sendo julgados pelo tribunal do povo.
Clique aqui para ler a íntegra do documento encaminhado ao presidente da República.
https://drive.google.com/file/d/1MVNFI4t5i5cpXYasBZ_m-L_x4x-coFvx/view?usp=drive_link



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