Especialistas da Rocha&Rocha Advogados alertam que escolha errada na adesão pode transformar oportunidade de economia em novo risco financeiro
Passivo tributário ganha prazo e pode virar estratégia para empresas com nova janela de negociação |
Em um cenário de crédito restritivo e manutenção de taxas de juros em patamares elevados, a gestão do passivo fiscal ganha contornos de estratégia financeira. Empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União têm até o dia 29 de maio de 2026 para aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida não é apenas uma régua de cobrança, mas uma janela de oportunidade para companhias reestruturarem balanços com descontos que podem atingir 100% sobre encargos acessórios.
O programa estrutura a regularização em quatro modalidades de transação por adesão, oferecendo prazos de pagamento de até 133 meses. Para o mercado, o edital representa uma ferramenta de saneamento financeiro que permite a liberação de garantias e a melhoria de ratings de crédito junto a instituições bancárias.
Diferente de parcelamentos convencionais (Refis), a transação por adesão exige uma análise de "capacidade de pagamento" e o enquadramento em critérios específicos de rating da própria PGFN. Para Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados e especialista em Direito Tributário, a escolha da modalidade é o divisor de águas entre o benefício real e o erro estratégico.
"Não estamos diante de uma decisão operacional, mas de uma decisão de alocação de capital. A escolha equivocada da modalidade pode drenar o caixa da empresa no longo prazo ou subutilizar os benefícios de desconto. O contribuinte precisa mapear o perfil do seu passivo sob a ótica da inteligência de dados antes de assinar a adesão", afirma Rocha.
Com uma estrutura que une advocacia de alta performance e consultoria contábil, a Rocha & Rocha destaca que a regularização via PGDAU 11/2025 atua diretamente nos indicadores de solvência. Ao reduzir o peso de juros e multas acumulados, as empresas conseguem "limpar" o passivo, transformando uma contingência incerta em uma parcela previsível e sustentável.
Para Victor Hugo, o edital sinaliza uma maturidade na relação entre Fisco e grandes contribuintes: "O passivo tributário deixou de ser um 'problema de gaveta' para se tornar um elemento ativo de gestão. Quando bem estruturada, a transação libera caixa imediato e retira o 'freio de mão' que impedia novos investimentos ou expansões societárias."
Embora o prazo se estenda até maio de 2026, a recomendação é de antecipação estratégica. O movimento do governo em direção ao Programa Sintonia e ao aumento da conformidade fiscal indica que as brechas para negociações futuras podem ser mais rígidas.
"A oportunidade é real e agressiva em termos de descontos, mas não é padronizada. Cada CNPJ exige um diagnóstico personalizado para entender se a vantagem será apenas a certidão negativa ou uma efetiva vantagem competitiva no setor de atuação", conclui o tributarista.


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