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| Polícia Militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelo assassinato de Zaira Cruz — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com um agravo em execução penal para tentar reverter a decisão judicial que concedeu progressão de regime ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz, crime ocorrido em 2019, em Caicó, na região do Seridó potiguar.
A decisão questionada foi proferida pela 2ª Vara Regional de Execução Penal e autorizou a transferência do condenado para o regime semiaberto. Com a medida, o apenado passou a cumprir pena sob monitoramento eletrônico, utilizando tornozeleira.
O recurso do Ministério Público sustenta que a progressão foi concedida sem a análise técnica necessária diante da gravidade concreta dos crimes. Para o órgão ministerial, o caso exige a realização de exame criminológico antes de qualquer flexibilização do regime prisional.
Segundo o MPRN, o juízo de primeiro grau dispensou a perícia ao considerar suficientes o atestado de boa conduta carcerária e a inexistência de faltas disciplinares recentes. No entanto, o Ministério Público argumenta que o comportamento prisional representa apenas um critério administrativo e não é capaz, por si só, de aferir a real capacidade de reintegração social do condenado.
No agravo, os promotores destacam que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, circunstância que, segundo o órgão, evidencia extrema crueldade e alto grau de periculosidade do autor. O recurso também ressalta que o réu exercia a função de policial militar à época dos fatos, condição que agravaria a reprovação social da conduta, já que tinha o dever legal de proteção da população.
De acordo com o Ministério Público, o sentenciado ainda possui mais de 11 anos e cinco meses de pena a cumprir, fator que reforçaria a necessidade de uma avaliação psicológica e comportamental mais aprofundada antes da concessão do benefício.
O MPRN lembra ainda que já havia recorrido anteriormente da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, buscando o aumento da pena aplicada, por considerá-la desproporcional diante da gravidade dos crimes praticados.
Na fundamentação jurídica do novo recurso, o órgão cita entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais o exame criminológico pode ser exigido pelo magistrado desde que haja decisão fundamentada, inclusive em casos anteriores às alterações legislativas promovidas nos anos de 2024 e 2025.
Para o Ministério Público, a proteção da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual do condenado, sendo a perícia técnica indispensável para evitar uma progressão considerada prematura ou arriscada.
O caso teve ampla repercussão social na região do Seridó, provocando forte mobilização popular e levando, à época, ao deslocamento do julgamento para a comarca de Natal. No recurso, o MPRN sustenta que a concessão do regime semiaberto sem respaldo técnico adequado pode representar risco à sociedade e falha na prevenção de novos crimes.
Ao final, o órgão ministerial pede a reforma da decisão judicial, com o retorno do condenado ao regime fechado até a realização do exame criminológico, considerado essencial para avaliar o mérito subjetivo necessário à progressão de regime.



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