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sexta-feira, 27 de março de 2026

Plenário do STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS

Entendimento da maioria é de que a continuidade de CPIs além do prazo fixado inicialmente deve ser decidida pelo Congresso Nacional

Foto: Lula Marques/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (26), negar o pedido de prorrogação do funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a investigar fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, a Corte entendeu que a eventual extensão do prazo de funcionamento de comissões parlamentares de inquérito constitui ato interno do Congresso Nacional, não cabendo ao Judiciário determinar sua continuidade.


A controvérsia chegou ao STF por meio do Mandado de Segurança 40799, apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Os parlamentares alegaram omissão da Presidência do Congresso Nacional em analisar o requerimento de prorrogação da CPMI, cujos trabalhos estavam previstos para se encerrar no próximo sábado (28). No dia 23, o juiz André Mendonça havia concedido decisão liminar determinando que a Mesa Diretora do Congresso adotasse providências para prorrogar a comissão. Contudo, ao analisar o caso em plenário, o Tribunal decidiu converter o referendo da liminar em julgamento definitivo do mérito e rejeitar o pedido, derrubando a decisão provisória.


O voto que prevaleceu foi apresentado pelo juiz Flávio Dino. Para ele, a Constituição assegura à minoria parlamentar o direito de criar uma CPI, mas não garante automaticamente a prorrogação de seus trabalhos. Segundo o magistrado, a investigação não constitui função típica do Poder Legislativo e, por isso, está submetida às limitações constitucionais, entre elas a exigência de prazo determinado. Dino afirmou que a ideia de sucessivas prorrogações não se compatibiliza com a previsão constitucional de duração limitada das comissões. Na ausência de regra expressa na Constituição sobre prorrogação, destacou que a matéria deve ser disciplinada pelo Regimento Comum do Congresso Nacional e pela Lei nº 1.579/1952, que condicionam eventual extensão à deliberação parlamentar.


O juiz Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento ao afirmar que a prorrogação constitui prerrogativa da maioria parlamentar. Para ele, ampliar o direito da minoria — já garantido na criação da CPI — para permitir prorrogações automáticas violaria a lógica constitucional do funcionamento por prazo certo.


Na mesma linha, o juiz Cristiano Zanin ressaltou que a prorrogação possui natureza jurídica distinta do ato de instalação da comissão, não sendo possível equiparar automaticamente os dois momentos. Diante da inexistência de jurisprudência consolidada sobre o tema, defendeu deferência institucional à interpretação adotada pelas próprias Casas legislativas, em respeito ao princípio da separação de Poderes.


O juiz Nunes Marques também considerou que a controvérsia pertence ao âmbito interno do Parlamento, devendo os ajustes sobre o funcionamento das CPIs ocorrer conforme os regimentos legislativos. O juiz Dias Toffoli acrescentou que o Judiciário não pode impor ao Congresso a deliberação sobre matéria que integra sua esfera de competência exclusiva.


A juíza Cármen Lúcia destacou a relevância das CPIs, inclusive da comissão que investiga prejuízos a aposentados e pensionistas do INSS, mas afirmou que não existe direito automático à ampliação do prazo de funcionamento. Segundo ela, eventual prorrogação deve observar as regras internas do Congresso, o que afasta a intervenção judicial.


O juiz Gilmar Mendes enfatizou que a definição sobre a continuidade de CPIs é ato próprio do Poder Legislativo e lembrou que a jurisprudência do STF reconhece a autonomia do Parlamento para organizar seu funcionamento interno. Já o presidente da Corte, juiz Edson Fachin, observou que o Supremo pode atuar quando houver violação constitucional, mas concluiu que, no caso concreto, não há direito líquido e certo da minoria parlamentar à prorrogação automática.


Ficaram vencidos o relator do processo, juiz André Mendonça, e o juiz Luiz Fux. Mendonça reiterou que o recebimento e a leitura do requerimento de prorrogação seriam atos vinculados, sem margem para avaliação política, sustentando que a omissão da Presidência do Congresso violaria o direito constitucional das minorias parlamentares. Ele propôs a extensão dos trabalhos por até 60 dias. Fux acompanhou esse entendimento ao afirmar que a garantia constitucional conferida à minoria para instaurar CPIs perderia eficácia se não abrangesse também a possibilidade de prorrogação.


Com a decisão, a CPMI do INSS deverá encerrar suas atividades dentro do prazo originalmente estabelecido, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional deliberar sobre eventual continuidade das investigações por outros meios legislativos.

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