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quarta-feira, 18 de março de 2026

Primeira Turma do STF condena sete réus por corrupção passiva em esquema com emendas parlamentares

Para a 1ª Turma, o grupo, que inclui dois deputados federais, usou emendas como moeda de troca 

Foto: Gustavo Moreno/STF


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou sete dos oito réus da Ação Penal (AP) 2670 pelo crime de corrupção passiva, em processo que investigou a cobrança de propina em troca da destinação de recursos de emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar, no Maranhão. As penas fixadas variam entre 6 anos e 5 meses e 5 anos de reclusão, todas em regime inicial semiaberto.


A decisão acolheu parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a existência de um esquema estruturado entre janeiro e agosto de 2020 para exigir vantagens indevidas do então prefeito da cidade em troca da liberação de verbas públicas.


Denúncia e acusados


Segundo a acusação, os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, e o então deputado João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa, além do assessor parlamentar João Batista Magalhães, teriam solicitado o pagamento de R$ 1,6 milhão em contrapartida à destinação de aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares ao município.


Também foram denunciados Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins por corrupção passiva, enquanto Thalles Andrade Costa respondeu por organização criminosa.


De acordo com a PGR, o grupo atuava dividido em dois núcleos: um político, responsável pela indicação das emendas, e outro operacional, encarregado da cobrança da propina.


Venda da função pública


Prevaleceu o entendimento do relator, o juiz Cristiano Zanin, de que as provas demonstraram vínculo direto entre o envio das verbas públicas e a solicitação de vantagem indevida, caracterizando o chamado “tráfico da função pública”, quando o agente utiliza o cargo para negociar atos de ofício.


Para o relator, provas orais, documentos oficiais, mensagens de WhatsApp e registros bancários evidenciaram que as emendas parlamentares funcionavam como moeda de troca dentro do esquema.


Segundo o juiz, os parlamentares utilizaram suas atribuições institucionais para “mercadear” o orçamento público, criando créditos políticos ilícitos junto ao Executivo municipal.

Zanin também rejeitou a tese das defesas de que os recursos teriam origem exclusiva em propostas técnicas do município ao Ministério da Saúde. Para ele, ficou comprovada a intervenção parlamentar na liberação das verbas.


Liderança do esquema


Na avaliação do relator, Josimar Maranhãozinho exercia papel central na articulação criminosa. Além de autor de uma das emendas, ele coordenava a destinação final de outras e operacionalizava pagamentos entre integrantes do grupo, conforme indicariam comprovantes bancários e diálogos analisados no processo.


Mensagens também demonstraram, segundo o voto, que houve pressão direta sobre o então prefeito José Eudes para o pagamento das vantagens indevidas.


Chantagem e intimidação


O relator destacou que visitas realizadas por Adones Gomes Martins e Abraão Nunes Martins à residência do prefeito, confirmadas por imagens e dados de localização, reforçaram o caráter coercitivo das abordagens.


“As múltiplas abordagens ao prefeito não foram banais nem fortuitas e logo resvalaram em atos de evidente chantagem e intimidação”, afirmou o juiz em seu voto.


Absolvição por organização criminosa


Apesar das condenações por corrupção passiva, a Primeira Turma absolveu todos os réus da acusação de organização criminosa por falta de provas.


O colegiado entendeu que não ficou demonstrada a existência de uma associação estável e permanente voltada à prática de diversos crimes contra a administração pública — requisito necessário para a configuração do delito.


Segundo o relator, houve união circunstancial para a prática específica do crime investigado, mas não evidências de estrutura criminosa contínua.


Votos acompanhando o relator


O juiz Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, afirmando que a instrução probatória demonstrou de forma consistente a prática de corrupção passiva, com tratamento das emendas parlamentares “como se fosse uma mercadoria privada”.


Ele ressaltou que, embora a PGR mencionasse práticas semelhantes em outros municípios, não houve detalhamento suficiente para caracterizar uma organização criminosa mais ampla.


Já a juíza Cármen Lúcia classificou o esquema como uma “ciranda criminosa”, destacando a gravidade do desvio de recursos destinados à saúde pública.


Segundo ela, o caso revela um cenário preocupante de corrupção envolvendo verbas essenciais em um país marcado por carências estruturais.

“A corrupção é, neste caso, um dado horroroso de um quadro muito feio”, afirmou durante o julgamento.


Ampliação das emendas durante a pandemia


O presidente da Primeira Turma, juiz Flávio Dino, observou que o contexto do caso está relacionado à ampliação do uso de emendas parlamentares durante a pandemia da covid-19, quando houve maior volume de transferências por indicação política.


Ele ressaltou que as emendas são instrumentos legítimos do regime democrático, mas o aumento expressivo de recursos favoreceu distorções e o surgimento de intermediários que passaram a atuar como verdadeiros “atacadistas” na distribuição das verbas.


Segundo Dino, decisões orçamentárias permanecem sujeitas a controle constitucional, especialmente quanto à transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.


Penas aplicadas


As condenações ficaram fixadas da seguinte forma:


  • Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto, e 300 dias-multa.

  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto, e 100 dias-multa.

  • Bosco Costa: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, e 100 dias-multa.

  • João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa e perda de eventual cargo público.

  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão e 30 dias-multa.

  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão e 30 dias-multa.

  • Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão e 30 dias-multa.


Outras sanções


Além das penas privativas de liberdade, foi fixada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,667 milhão, a ser paga solidariamente pelos condenados.


Como o regime inicial é o semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício do mandato parlamentar dos deputados condenados.


Também foi decretada a inelegibilidade dos sentenciados desde a condenação até oito anos após o cumprimento das penas, além da suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial.

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