Norma foi publicada nesta quinta-feira (30/4) no Diário Oficial da União. A Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um tributo instituído pela Lei Complementar Nº 214/2025, no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo
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| Agência Brasil |
Foi publicado nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela Lei Complementar nº 214/2025 no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
A CBS será um imposto de competência federal e integrará o novo modelo tributário brasileiro ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Juntos, os dois tributos formarão o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá gradualmente tributos atuais como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Segundo o governo federal, a proposta busca simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a fragmentação de regras entre União, estados e municípios. Atualmente, a tributação sobre o consumo envolve diferentes legislações e regimes próprios, o que, de acordo com especialistas e autoridades, aumenta custos administrativos e gera insegurança jurídica.
Implementação gradual
A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2032, com vigência plena prevista para 2033. Em 2026, está prevista uma fase de testes, com cobrança simbólica de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, valores que deverão ser compensados com os tributos federais atuais.
A cobrança efetiva da CBS começará em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos.
O que o decreto regulamenta
O decreto detalha aspectos operacionais da CBS, incluindo:
- formato de documentos fiscais;
- regras para aproveitamento de créditos tributários;
- obrigações acessórias;
- regimes específicos;
- hipóteses de incidência;
- base de cálculo;
- momento do fato gerador;
- mecanismos de devolução ou compensação de créditos.
O modelo segue o princípio da não cumulatividade, em que empresas podem descontar créditos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Definições previstas
A norma estabelece que a CBS incidirá sobre operações onerosas com bens e serviços. O decreto considera como bens tanto itens móveis quanto imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Já serviços são definidos como atividades que não se enquadram como operações com bens.
Entre as operações consideradas onerosas estão compra e venda, troca, locação, licenciamento, cessão, arrendamento e prestação de serviços.
O texto também prevê incidência sobre operações envolvendo ativo não circulante, categoria que reúne bens e direitos de uso duradouro ou conversão financeira de médio e longo prazo.
Expectativa de redução de disputas
Outro objetivo da reforma é reduzir litígios tributários. O sistema atual acumula disputas administrativas e judiciais relacionadas, por exemplo, à definição sobre qual imposto deve incidir em determinadas operações.
Com a unificação da tributação sobre bens, serviços e direitos, a expectativa do governo é diminuir controvérsias e tornar a arrecadação mais simples e transparente.
Alíquotas
As alíquotas de referência da CBS ainda serão definidas futuramente por resolução do Senado Federal. Depois disso, uma lei ordinária da União poderá fixar a alíquota padrão do tributo.
A regulamentação da CBS representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária aprovada nos últimos anos, considerada uma das principais mudanças no sistema de impostos do país nas últimas décadas.



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