| Rio Seridó - Foto: Wikipedia |
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Caicó, com o objetivo de obrigar a gestão municipal a adotar medidas para conter a degradação ambiental no trecho urbano do Rio Seridó. A ação foi protocolada na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Caicó e tem como base um histórico de investigações que se estende desde 2011, quando já se apontava a necessidade de intervenções para preservar o curso d’água.
Segundo o MPF, apesar de recomendações expedidas ao longo dos anos, especialmente em 2021, o município não teria adotado providências eficazes para reverter o quadro ambiental, mantendo uma situação considerada crítica. Relatórios técnicos reunidos no procedimento administrativo indicam que o rio sofre com lançamento contínuo de esgoto doméstico sem tratamento, ocupações irregulares em áreas de preservação permanente, criação de animais nas margens, cultivo agrícola em áreas protegidas e descarte irregular de resíduos sólidos. Vistorias do IDEMA também identificaram a presença de espécies vegetais invasoras e a permanência de pessoas em áreas de risco ambiental.
A ação aponta ainda uma postura considerada omissa por parte da administração municipal. De acordo com o MPF, houve demora na formalização de pedidos de licenciamento ambiental, inconsistências nas informações prestadas ao órgão estadual e atrasos reiterados no atendimento a ofícios. Mesmo após solicitar autorização para intervenções no leito do rio em 2025, o município não teria apresentado toda a documentação técnica exigida, o que teria impedido o avanço das medidas necessárias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal solicita à Justiça a concessão de medida liminar para que o município, no prazo de 30 dias, regularize o licenciamento ambiental, apresente um Plano de Recuperação da Área Degradada, estabeleça um plano de fiscalização para retirada de atividades irregulares e elabore diagnóstico técnico do sistema de esgotamento sanitário, com medidas para interromper o despejo de efluentes no rio. O órgão sustenta que a continuidade da omissão agrava os danos ambientais e pode gerar consequências irreversíveis, incluindo prejuízos à qualidade da água, à fauna e à flora, além de aumentar o risco de enchentes na área urbana.
Na fundamentação jurídica, o MPF argumenta que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, inclusive quando decorrente de omissão administrativa. A ação também destaca o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de proteção das áreas de preservação permanente, mesmo em zonas urbanas.
Ao final, o MPF pede a condenação do Município de Caicó à recuperação integral da área degradada do Rio Seridó, à implementação de medidas estruturais de saneamento, à retirada definitiva de ocupações irregulares e à criação de um programa contínuo de monitoramento ambiental, com aplicação de multa em caso de descumprimento. O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil para fins fiscais, e o processo segue em tramitação na Justiça Federal.


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