Intuito é garantir a matrícula imediata e o combate à evasão escolar na rede de ensino de Natal e todo Estado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu duas recomendações conjuntas direcionadas à Secretaria Municipal de Educação de Natal, à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) e aos Conselhos de Educação com o objetivo de combater a evasão escolar e assegurar o direito à educação de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
As recomendações foram elaboradas pela 81ª, 21ª e 58ª Promotorias de Justiça de Natal e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Garantia de matrícula durante todo o ano
Entre as orientações, o Ministério Público reforça que as redes municipal e estadual devem garantir matrícula escolar em qualquer período do ano letivo, mesmo quando o estudante não apresentar imediatamente documentos escolares ou de identificação pessoal.
Nessas situações, as instituições de ensino deverão realizar diagnóstico pedagógico para viabilizar a inclusão do aluno no sistema educacional, evitando atrasos no acesso à educação.
Estratégias pedagógicas e acompanhamento
O documento também recomenda que as unidades escolares adotem estratégias específicas para assegurar a permanência dos estudantes, incluindo:
- flexibilização curricular;
- reforço escolar;
- ações de correção do fluxo educacional, especialmente nos casos de defasagem entre idade e série.
Além disso, as Secretarias deverão estabelecer fluxos padronizados de comunicação entre escolas e órgãos da rede de proteção, como a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) e a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas). O acompanhamento do desempenho escolar deverá ocorrer de forma bimestral.
Formação continuada de profissionais
Outra medida prevista é a elaboração de um programa de formação continuada para profissionais da educação no período de 2026 a 2028. A capacitação deverá abordar temas como redução do estigma social, mediação de conflitos e compreensão das especificidades do atendimento socioeducativo.
Prazo e possíveis medidas judiciais
O MPRN estabeleceu prazo de 120 dias para que as secretarias normatizem e disciplinem os procedimentos de matrícula e acompanhamento pedagógico dos estudantes em medidas socioeducativas.
Segundo o órgão ministerial, o descumprimento das recomendações poderá resultar na proposição de Ação Civil Pública, além da adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A íntegra das recomendações foi disponibilizada para consulta pública.



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