Medida visa cessar pagamentos irregulares e proteger o patrimônio público municipal após perícia identificar valores acima da média de mercado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Serra Negra do Norte a suspensão e anulação de um contrato de assessoria contábil firmado com a empresa Executiva Contabilidade Ltda. A medida foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Caicó após apuração de possíveis irregularidades, superfaturamento e favorecimento indevido.
De acordo com parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate), houve aumento de aproximadamente 39% no valor do contrato em relação ao ano anterior, passando de R$ 5.400 para R$ 7.500 mensais, sem demonstração de complexidade extraordinária ou mudança no escopo do serviço que justificasse o reajuste.
A perícia também apontou indícios claros de sobrepreço na fase de contratação. Segundo o levantamento, o valor mensal pago pela Câmara supera em 29,31% a média praticada no mercado local, estimada em R$ 5.800.
Além disso, os técnicos identificaram irregularidades na execução das despesas, com pagamentos feitos mediante apresentação fragmentada de documentos e ausência de testes de fiscalização. O dano ao erário foi calculado em R$ 20.400 ao fim dos 12 meses de vigência contratual, no ano de 2025.
Mesmo após os apontamentos, o contrato foi prorrogado para 2026 por meio do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 00002/2025. A nova vigência foi estendida até 6 de janeiro de 2027, com valor global reajustado para R$ 93.969, equivalente a média mensal de R$ 7.830,75.
Na recomendação, o MPRN estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que o presidente da Câmara, Jairo Soares Flauzino, informe se acatará a medida. Caso aceite, o Legislativo municipal terá até 45 dias corridos para promover a anulação do contrato e do termo aditivo, garantindo tempo hábil para nova contratação compatível com os preços de mercado.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para responsabilização pessoal dos envolvidos.
Confira a recomendação na íntegra.



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