Nova lei altera regras da audiência de retratação na Lei Maria da Penha e busca uniformizar entendimento judicial - Blog A CRÍTICA

Últimas

Post Top Ad

terça-feira, 7 de abril de 2026

Nova lei altera regras da audiência de retratação na Lei Maria da Penha e busca uniformizar entendimento judicial

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7/4), Lei Nº 15.380 determina que audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia



Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Lei nº 15.380, que promove alterações na Lei Maria da Penha, redefinindo os critérios para realização da chamada audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinatura das ministras Márcia Lopes e Janine Mello dos Santos.


A nova legislação altera o artigo 16 da Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência destinada à retratação da vítima somente poderá ser realizada mediante manifestação expressa de sua vontade, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário.


O que muda com a nova lei


A audiência de retratação é o ato processual em que a vítima declara formalmente que não deseja prosseguir com a representação criminal contra o agressor, nos casos em que a ação penal depende dessa manifestação.


Com a alteração legislativa, o texto legal passa a prever que:


  • a audiência tem como finalidade confirmar a retratação, e não consultar a vítima sobre eventual interesse em representar;
  • o juiz não poderá designar a audiência de ofício;
  • sua realização dependerá de manifestação expressa da vítima, por escrito ou oralmente;
  • essa manifestação deve ocorrer antes do recebimento da denúncia;
  • a retratação deverá ser formalmente registrada nos autos do processo.


Na prática, a lei transforma a audiência em um ato condicionado à iniciativa da própria vítima, afastando a realização automática ou preventiva do procedimento.


Divergências anteriores nos tribunais


Antes da edição da Lei nº 15.380, havia interpretações divergentes entre tribunais brasileiros acerca da obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha.


Parte da jurisprudência entendia que o magistrado deveria sempre designar a audiência para confirmar se a vítima desejava manter ou não a representação. Outra corrente sustentava que o ato só deveria ocorrer quando houvesse manifestação expressa da vítima indicando intenção de se retratar.


A controvérsia foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento vinculante no Tema Repetitivo nº 1.167. O tribunal definiu que a audiência não pode ser marcada de ofício e somente deve ocorrer quando houver pedido prévio de retratação apresentado pela vítima antes do recebimento da denúncia.


A nova lei incorpora esse entendimento jurisprudencial ao texto legal, conferindo caráter normativo à interpretação já consolidada pela Corte Superior.


Impactos jurídicos e processuais


Sob a perspectiva jurídica, a alteração busca produzir três efeitos principais:


1. Segurança jurídica
A positivação do entendimento do STJ tende a uniformizar procedimentos em todo o país, reduzindo divergências interpretativas entre juízos e tribunais.

2. Autonomia da vítima
Ao exigir manifestação expressa, a norma reforça o protagonismo da vítima na decisão de retratar-se, evitando convocações judiciais automáticas que poderiam gerar constrangimento ou pressão indireta.

3. Economia e celeridade processual
A eliminação de audiências desnecessárias pode reduzir atos processuais formais, contribuindo para maior rapidez na tramitação dos casos.


Relação com os princípios da Lei Maria da Penha


A mudança legislativa dialoga com princípios estruturantes da Lei Maria da Penha, especialmente:


  • a proteção integral da mulher em situação de violência;
  • a prevenção da revitimização;
  • a garantia de um ambiente processual menos constrangedor.


Ao restringir a realização da audiência apenas aos casos em que a vítima expressamente solicita a retratação, o legislador pretende evitar que o procedimento judicial se transforme em fator adicional de exposição emocional ou pressão psicológica.


Vigência


A Lei nº 15.380 já está em vigor desde sua publicação oficial e passa a orientar imediatamente a atuação de magistrados, membros do Ministério Público, defensores e advogados nos processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.


Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a alteração tem como objetivo alinhar a legislação à jurisprudência consolidada e aprimorar a proteção jurídica oferecida às vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages