Nota técnica conjunta estabelece tetos financeiros baseados no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios para garantir responsabilidade fiscal e segurança jurídica aos gestores
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| MPRN |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) assinaram, na última segunda-feira (13), uma nota técnica conjunta que estabelece diretrizes para a realização de despesas públicas com apresentações artísticas durante os festejos juninos no estado.
O documento tem caráter orientador e busca reforçar princípios como economicidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal, oferecendo parâmetros para que os municípios potiguares realizem contratações de forma proporcional à sua capacidade financeira.
Entre os principais pontos, a nota técnica adota como referência o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fixar tetos de gastos com cachês artísticos. De acordo com os critérios estabelecidos, cidades com coeficiente entre 0,6 e 1,2 poderão contratar atrações com valores de até R$ 300 mil. Esse limite aumenta progressivamente, chegando a R$ 700 mil para municípios com coeficiente entre 3,6 e 4,0. Caicó, por exemplo, com coeficiente 2,4 só deve fazer contratações no valor máximo de R$ 500.000,00 por cachê.
Apesar da definição dos valores, os órgãos de controle ressaltam que os tetos não configuram autorização automática para despesas. Cada contratação deve ser analisada individualmente pelo gestor público, que deve sempre buscar a proposta mais vantajosa para a administração. Caso contratos anteriores, atualizados, ultrapassem os limites definidos, deverá prevalecer o teto estabelecido na nova orientação.
A nota técnica também determina que os limites devem ser respeitados independentemente da origem dos recursos, incluindo verbas privadas ou provenientes de outras fontes externas. A medida pretende evitar distorções no mercado artístico e garantir tratamento isonômico entre os municípios.
No que diz respeito à tramitação dos processos, os gestores deverão comprovar a disponibilidade financeira e o cumprimento das metas fiscais antes de efetivar as contratações. A recomendação é que o pagamento de cachês não comprometa a oferta de serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Além disso, deve-se demonstrar que os valores contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, por meio de consultas a bases de dados públicas .
Com caráter preventivo, o documento visa reduzir riscos de irregularidades e eventual responsabilização de gestores. Embora preserve a autonomia administrativa dos prefeitos, a nota estabelece que eventuais contratações fora dos parâmetros deverão ser devidamente justificadas com fundamentos técnicos e financeiros.



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