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quinta-feira, 7 de maio de 2026

A condenação dos militares golpistas e “a confusão que conhecemos”



Por José Eduardo Campos Faria, professor da Faculdade de Direito da USP


  • A República brasileira é fruto de um golpe, origem que viciou o regime desde o início. A intervenção militar tornou-se, com isso, quase uma norma recorrente ao longo da República. Esta origem criou entre os militares a ideia de que são os pais da República e herdaram o direito, como corporação, de intervir na política quando assim o desejarem. (José Murilo de Carvalho)

  • Nas últimas semanas de abril, o Exército cumpriu os mandados de prisão contra 27 oficiais da corporação que foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal por envolvimento na tentativa de um golpe – entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 – com o objetivo derrubar o então recém-empossado presidente Lula.

  • Convertidos em réus e condenados, eles cumprirão penas que vão de sete a 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Além disso, terão de pagar 120 dias de multa, no valor de um salário mínimo por dia. E, em decorrência dessa participação numa trama golpista que envolveu disseminação de informações falsas sobre as eleições, desqualificação de uma eleição livre e competitiva e até mesmo o assassinato do presidente da República, do vice-presidente e de um ministro do Supremo, também estarão sujeitos à perda de suas patentes no julgamento que sofrerão no Superior Tribunal Militar, por serem considerados indignos do oficialato.

  • Ainda que o País possa ser surpreendido com mais um indulto a militares das Forças Armadas indignos da farda e da patente, pois uma das promessas do candidato a presidente Flávio Bolsonaro é assegurar uma anistia ampla e irrestrita a seu pai e aos golpistas e autoritários envolvidos na aventura ditatorial de 8 de janeiro de 2023, o encarceramento dos oficiais condenados pelo STF abre um importante caminho para uma mudança histórica no País, expressa pelo fortalecimento da democracia constitucional que está em vigor desde 1988 desde a promulgação da Constituição de 88.

  • Afinal, desde a queda do Império e a proclamação da República, em 1889, o País foi marcado pelo que o respeitado historiador José Murilo de Carvalho chamou de “pecado original da República”. Trata-se da sucessão de anistias e de devolução dos direitos políticos concedidas a um sem número de militares golpistas ao longo dos últimos 137 anos da história brasileira – anistias essas que sempre foram justificadas com base em argumentos como “pacificação social”, “reconciliação política” e “reencontro” do país consigo mesmo.

  • Nesse sentido, historiadores da América Latina há muito tempo lembram que a reivindicação de anistia sempre foi um risco dos mais perigosos para os regimes democráticos no continente. Segundo eles, nos países latino-americanos onde não houve punições rigorosas e exemplares a militares golpistas, a democracia representativa, a ordem constitucional e os direitos fundamentais acabaram sendo corroídos e submetidos a uma sucessão de novas aventuras autoritárias.

  • Dos países da região que transitaram de uma ditadura militar para uma democracia constitucional no século 20, os que foram mais bem-sucedidos em matéria de restabelecimento da democracia, das liberdades públicas e dos direitos fundamentais foram, justamente, aqueles cujas instituições não recearam julgar, condenar e prender oficiais militares de média e alta patente por crimes cometidos contra o regime democrático e contra os direitos humanos.

  • Por outro lado, os países cujos governos eleitos democraticamente e cujas instituições tiveram esse receio foram os que ficaram mais sujeitos a novos retrocessos institucionais. Segundo os historiadores do continente, por seus dirigentes não terem compreendido que a concessão de anistia abriria caminho para o prevalecimento do princípio de que os fins justificam os meios, suas medidas de cautela e de contemporização não foram capazes de impedir que militares autoritários voltassem, depois de anistiados, a se envolver em novos movimentos golpistas.

  • Esse é o caso do Brasil. Em minhas aulas na disciplina de Sociologia Jurídica e de Filosofia do Direito na USP, tenho chamado atenção dos alunos para dois importantes fatos históricos relativos ao alcance da eficácia da aplicação do direito positivo. O primeiro caso envolve o ex-presidente Juscelino Kubitschek, cujo governo foi vítima de uma tentativa de golpe em dezembro 1959, que visava derrubá-lo e instaurar uma ditadura militar em nome do combate à corrupção. Os conspiradores já haviam sido protagonistas de um movimento com o mesmo objetivo deflagrado três anos antes, o Levante de Jacareacanga.

  • Portanto, eles já eram veteranos em matéria de tentativas de golpe, justificadas com base em narrativas fantasiosas. Em vez de exercer sua autoridade constitucional naquele momento, punindo com rigor os militares da Aeronáutica envolvidos nas duas revoltas, Juscelino foi leniente. Por esse motivo, anos depois, pagaria o preço de sua contemporização, perdendo seus direitos políticos durante o regime militar vigente entre 1964 e 1984, apoiado fortemente pelos militares que justamente anistiara.

  • O segundo caso a que me refiro também envolve a ditadura de 1964 a 1984. Após a saída dos militares do poder, eles nunca foram devidamente julgados, condenados e presos. Por isso, a impunidade levou a corporação a continuar agindo como se detivesse um “poder moderador” no mesmo padrão daquele previsto pela Constituição imperial de 1824 – poder esse que, nos tempos republicanos, lhes possibilitava investir contra o regime democrático quando seus interesses não fossem atendidos. A ponto de, no decorrer da Assembleia Constituinte, terem pressionado o Legislativo a inserir na Constituição um artigo que define a Marinha, o Exército e Aeronáutica como “instituições nacionais”, atribuindo-lhes a prerrogativa de “garantir a lei a ordem”.

  • Vista historicamente, uma prerrogativa como essa é fruto do golpe que contaminou ou viciou o regime presidencialista desde seu início. Como disse José Murilo de Carvalho um ano após a entrada em vigor da Constituição de 1988, em longa e arguta entrevista publicada pelo Jornal do Brasil, “o Brasil é esta confusão que conhecemos”. Segundo ele, a origem da República criou entre os militares a ideia de que eles seriam seus pais, tendo por isso mesmo “herdado o direito, como corporação, de intervir na vida política quando assim o desejassem”.

  • Mas, ainda que após o início do cumprimento das sanções penais não tenham havido manifestações nos quartéis contrárias à implementação das execuções impostas pelo Supremo, o que é positivo, há algo preocupante. Trata-se da derrubada do veto de Lula ao projeto de dosimetria, que reduz a pena de Jair Bolsonaro por um lado, e da promessa de seu filho Flávio que, se for eleito presidente, encaminhará ao Congresso uma proposta de anistia ampla, geral e irrestrita.

  • Em suma, o País está no caminho certo para o fortalecimento do regime democrático. No entanto, como o filho do ex-presidente vem subindo nas pesquisas eleitorais e muitos dos que o apoiam são extremistas de direita e adeptos do autoritarismo, ainda há muito pela frente para se assegurar o respeito pleno às regras do jogo, para consolidar a construção da legitimidade institucional e para aprofundar as raízes da democracia em nosso país.

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