Advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, alerta para cuidados com fraudes e destaca que nova exigência, iniciada nesta terça-feira (19), traz mais segurança para aposentados e pensionistas
A nova exigência de biometria facial para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a valer nesta terça-feira (19). A medida integra as novas regras previstas na Lei nº 15.327/2026 e busca reforçar a segurança nas operações, diante do aumento de fraudes envolvendo benefícios previdenciários.
Agora, quem solicitar crédito consignado precisará validar a operação diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, por meio de reconhecimento facial. Toda solicitação ficará inicialmente com o status de “pendente de confirmação”, e o beneficiário terá até cinco dias corridos para concluir a validação. Caso contrário, o contrato será automaticamente cancelado. Além disso, a nova legislação também proíbe a contratação de consignado por telefone ou via procuração de terceiros.
Para o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, a mudança representa um avanço importante na tentativa de reduzir golpes financeiros que atingem principalmente idosos. “Durante muito tempo, aposentados e pensionistas ficaram expostos a contratações feitas sem autorização clara ou até mesmo sem qualquer conhecimento do beneficiário. A biometria facial traz uma camada extra de segurança e dificulta fraudes que se tornaram recorrentes nos últimos anos”, afirma.
Segundo o especialista, embora a medida exija maior adaptação digital por parte dos beneficiários, ela tende a oferecer mais proteção jurídica e financeira. “O consignado é uma modalidade que já nasce comprometendo parte da renda mensal do aposentado. Por isso, é fundamental que exista uma confirmação inequívoca da vontade do segurado antes da liberação do crédito. O objetivo agora é garantir que a contratação seja realmente consciente e segura”, explica Dr. Márcio Coelho.
Outra mudança importante envolve o prazo para pagamento dos empréstimos. O limite, que antes era de 96 meses, passa para até 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Também foi ampliada a possibilidade de carência, permitindo que o início do pagamento aconteça em até três meses após a contratação.
Na avaliação do advogado, apesar de o prazo maior reduzir o valor das parcelas mensais, os aposentados devem manter cautela antes de assumir novos compromissos financeiros. “Parcelas menores podem transmitir uma falsa sensação de facilidade. O aposentado precisa avaliar o impacto desse crédito no orçamento a longo prazo, porque estamos falando de contratos que podem durar quase uma década. Planejamento continua sendo indispensável”, alerta.
O especialista também orienta que beneficiários desconfiem de abordagens por telefone, mensagens ou promessas de liberação rápida de crédito. “Golpistas costumam se aproveitar justamente de momentos de mudança nas regras. O ideal é sempre conferir as informações diretamente pelos canais oficiais do Meu INSS e nunca compartilhar senhas, documentos ou códigos recebidos no celular”, finaliza.


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