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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Comissão do Congresso aprova reajuste de 5,4% no piso salarial dos professores para 2026




Carlos Moura/Agência Senado


Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que garante piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026. O valor representa reajuste de 5,4% em relação ao piso atual, fixado em R$ 4.867,77, e assegura ganho real acima da inflação.


O parecer aprovado foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins. A proposta segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


A Medida Provisória 1.334/2026 altera a Lei do Piso Salarial do Magistério, de 2008, para adequar a fórmula de reajuste ao novo modelo do Fundeb. Pelo novo cálculo, o reajuste anual passará a considerar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média de crescimento das receitas do fundo nos cinco anos anteriores.


Segundo o Ministério da Educação, a nova regra garante reajuste superior ao que seria aplicado pela metodologia atual. De acordo com o governo, se a fórmula antiga fosse mantida, o aumento seria de apenas 0,37%.


O texto também estabelece limites para os reajustes anuais. O piso não poderá ser corrigido abaixo da inflação medida pelo INPC, mas também não poderá superar a variação percentual das receitas do Fundeb nos dois anos anteriores ao reajuste.


Para a relatora, o novo modelo traz maior previsibilidade para gestores públicos e profissionais da educação, permitindo planejamento financeiro mais estável para estados, municípios e o Distrito Federal.


Professores temporários passam a ser incluídos


Entre as alterações incorporadas ao parecer está a ampliação do alcance do piso salarial para professores temporários da rede pública. O texto também detalha quais categorias profissionais serão abrangidas pela política nacional de valorização do magistério.


Outra mudança aprovada determina a divulgação da memória de cálculo utilizada na atualização anual do piso, ampliando a transparência sobre a definição dos reajustes.


A proposta ainda autoriza que novas fontes de financiamento destinadas à educação possam ser utilizadas para custear o pagamento do piso salarial.


Relatora alerta para “apagão” de professores


No relatório, Professora Dorinha Seabra destacou que a valorização docente é um dos fatores mais importantes para melhorar a qualidade do ensino público brasileiro.


A senadora citou estudos da Fundação Getulio Vargas e do Instituto Península que apontam relação direta entre qualidade dos professores e desempenho dos estudantes.


O parecer também menciona um possível “apagão” de docentes no país, especialmente nas áreas de matemática e ciências da natureza. Segundo os dados citados no relatório, o Brasil poderá enfrentar déficit de até 235 mil professores da educação básica até 2040.


Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico indicam ainda que os professores brasileiros recebem salários cerca de 47% inferiores à média internacional e que apenas 2,4% dos jovens demonstram interesse em seguir carreira docente.


Impacto financeiro será bancado por estados e municípios


Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente pelos estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo pagamento dos profissionais da educação básica.


A relatora argumentou, porém, que a medida não cria nova despesa permanente, já que os entes federativos já possuem obrigação constitucional de cumprir o piso nacional do magistério e contam com recursos crescentes do Fundeb.


Com as mudanças aprovadas pela comissão, a medida provisória passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026.


O texto aprovado também incorporou dispositivo relacionado à MP 1.332/2025, permitindo que a Secretaria do Patrimônio da União conclua até 31 de dezembro de 2028 processos técnicos de identificação de terrenos marginais de rios navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas federais.

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