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terça-feira, 12 de maio de 2026

Justiça condena Prefeitura de Parelhas a pagar R$ 400 mil a paciente que perdeu olho após mutirão de catarata



A Justiça condenou o Município de Parelhas ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma mulher que perdeu o globo ocular após contrair uma grave infecção bacteriana durante o mutirão de cirurgias de catarata realizado na cidade em 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.


De acordo com os autos, o mutirão foi realizado entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, sendo financiado pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Das 48 pessoas submetidas ao procedimento cirúrgico, 15 desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave causada por bactéria.


A autora da ação foi uma das pacientes afetadas. Após apresentar sintomas severos no pós-operatório, ela precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde passou por atendimento de urgência. Em razão do agravamento da infecção, os médicos precisaram realizar a retirada do globo ocular.


Na ação judicial, a paciente pediu indenização de R$ 400 mil pelos danos sofridos. O Município de Parelhas alegou, em sua defesa, que a responsabilidade deveria ser atribuída à empresa de oftalmologia contratada para realizar os procedimentos e também à maternidade onde ocorreu o mutirão. Sustentou ainda inexistir ilegalidade por parte da administração municipal.


Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados por seus agentes ou por serviços prestados em seu nome. Segundo ele, ficou demonstrado o nexo entre a infecção adquirida após a cirurgia e a falha na fiscalização do serviço oferecido pelo Município.


“É indiscutível que a autora, logo após a cirurgia, passou a sentir vários sintomas graves”, observou o juiz na sentença. O magistrado ressaltou ainda que a paciente precisou de internação e cirurgia de urgência para retirada do olho afetado.


Na decisão, o juiz enfatizou a gravidade do episódio, afirmando que não se tratou de um caso isolado, mas de uma situação que atingiu diversos pacientes submetidos ao mutirão. Para ele, houve negligência do ente público ao não fiscalizar adequadamente a prestação do serviço médico.


Além da condenação pelos danos morais, a sentença também reconheceu a existência de danos estéticos permanentes. Conforme destacado pelo magistrado, as fotografias anexadas ao processo evidenciam “mudança abrupta na aparência da paciente após a retirada do globo ocular”.


O caso teve grande repercussão no Rio Grande do Norte à época dos fatos, especialmente após a confirmação de múltiplos casos de infecção em pacientes atendidos durante o mutirão oftalmológico realizado em Parelhas.

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