Marcelo Aith*
No dia 15 de maio de 2026, escolhido para coincidir com os 135 anos da Rerum Novarum, o Papa Leão XIV publicou sua primeira encíclica social, Magnifica Humanitas, com o subtítulo Sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial. Estruturado em cinco capítulos, o documento insere-se na tradição do magistério social católico para enfrentar as res novae do nosso tempo: a digitalização acelerada, a robótica e o avanço de sistemas de inteligência artificial que reorganizam silenciosamente o trabalho, a comunicação, a política e até a percepção do que significa ser humano. A intervenção surge num momento particularmente sensível, quando estudiosos alertam para o aparecimento de uma nova configuração de poder: a tecno-oligarquia.
O ponto de partida da encíclica é uma escolha civilizatória apresentada por meio de duas imagens bíblicas. De um lado, a torre de Babel, projeto sustentado pela uniformidade e pela ambição de alcançar o céu sem qualquer referência transcendente, metáfora mobilizada por Leão XIV para descrever o risco da concentração tecnológica, da homogeneização cultural dos ambientes digitais e da redução da pessoa a dados, métricas e desempenho. De outro, as muralhas reconstruídas de Jerusalém sob Neemias, imagem da reconstrução coletiva, em que a comunidade renasce pela distribuição de responsabilidades. O documento rejeita simultaneamente a tecnocracia opaca e a passividade diante de processos frequentemente apresentados como inevitáveis.
A advertência ganha relevância ainda maior quando confrontada com diagnósticos segundo os quais a apropriação crescente do poder político por grandes empresas de tecnologia não representa apenas uma nova modalidade de autoritarismo. O fenômeno sugere uma ruptura mais profunda com as tradições políticas modernas, baseada numa lógica de desumanização silenciosa. É justamente diante desse cenário que o pontífice observa que o poder tecnológico contemporâneo não está mais predominantemente nas mãos dos Estados, mas de agentes privados transnacionais dotados de recursos e capacidades de intervenção superiores aos de muitos governos.
A observação possui enorme peso jurídico. Ela desafia a soberania regulatória dos Estados, evidencia o déficit democrático da governança algorítmica e exige repensar o próprio princípio da legalidade em ambientes nos quais normas privadas, como termos de uso, modelos de moderação e sistemas automatizados, produzem efeitos equivalentes aos da lei estatal, sem qualquer mecanismo clássico de representação política. Leão XIV insiste na necessidade de instrumentos normativos adequados, mas acrescenta a pergunta central: quem exerce esse poder e para quais fins?
É no segundo capítulo, contudo, que a encíclica oferece suas contribuições mais relevantes ao debate jurídico contemporâneo. Leão XIV reafirma a dignidade ontológica da pessoa humana como fundamento intransponível, retomando a ideia de que a dignidade não é algo que se conquista, demonstra ou merece. A advertência dirige-se a uma lógica particularmente presente na era digital: a crença de que o valor do indivíduo depende de produtividade, eficiência e desempenho.
Essa racionalidade, aparentemente neutra, converte-se em arquitetura técnica de exclusão quando incorporada a sistemas de pontuação social, modelos de concessão de crédito, seleção profissional ou monitoramento produtivo. A consequência é a transformação de critérios econômicos em critérios existenciais.
Ao rejeitar essa lógica, a encíclica oferece uma base axiológica relevante para discussões sobre vieses algorítmicos, direito à explicação, limitações às decisões automatizadas e proteção contra discriminações digitais.
Leão XIV também identifica dois riscos contemporâneos. O primeiro consiste na proclamação formal dos direitos enquanto sua violação se torna progressivamente mais sofisticada e invisível. O segundo é a perda dos fundamentos que sustentam a universalidade desses direitos, abrindo espaço para que normas consideradas intocáveis passem a depender da vontade de quem concentra poder ou da manipulação de consensos aparentes.
A advertência dialoga diretamente com o ambiente digital atual. O controle contemporâneo opera menos pela censura explícita e mais por mecanismos algorítmicos inacessíveis ao cidadão comum. O indivíduo não sabe quais conteúdos são ampliados, reduzidos ou ocultados, tampouco conhece os critérios utilizados. Não existe uma fronteira visível a ultrapassar, mas sistemas proprietários e probabilísticos otimizados para objetivos desconhecidos. Trata-se de uma forma de poder mais profunda do que a censura tradicional precisamente porque opera sem revelar seus contornos.
Entre as contribuições mais originais da encíclica está a atualização do princípio da destinação universal dos bens. Leão XIV afirma que, entre esses bens, devem ser incluídas novas formas de propriedade: algoritmos, plataformas digitais, dados, patentes e infraestruturas tecnológicas. A afirmação abre espaço para uma reflexão crítica sobre a concentração tecnológica, a propriedade intelectual exacerbada e o acesso desigual aos recursos computacionais essenciais para o desenvolvimento da inteligência artificial.
Na mesma linha, a subsidiariedade ganha releitura contemporânea. A instância potencialmente opressora já não é apenas o Estado. São também grandes atores econômicos e tecnológicos capazes de influenciar concretamente as condições da vida em comum. O documento exige transparência, responsabilidade, auditorias independentes, acesso equitativo aos dados e mecanismos efetivos de participação social.
Não se trata de rejeitar a tecnologia nem de abraçar nostalgias anticientíficas. A proposta pode ser descrita como uma forma de humanismo regulatório. A técnica permanece expressão da criatividade humana, mas sua direção depende daqueles que a concebem, financiam, regulam e utilizam. A escolha decisiva, afirma o pontífice, não é entre aceitar ou rejeitar a tecnologia, mas entre construir Babel ou reconstruir Jerusalém.
Magnifica Humanitas surge num momento decisivo. O país discute o marco regulatório da inteligência artificial, o Supremo redefine a responsabilidade das plataformas digitais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados consolida sua atuação e novas formas de trabalho mediadas por algoritmos desafiam categorias tradicionais do direito.
A encíclica não substitui o trabalho técnico que essas transformações exigem. Oferece algo diferente e talvez igualmente necessário: uma linguagem de princípios que não se reduz ao cálculo econômico nem à mera disputa de interesses. Dignidade, bem comum, transparência, participação e responsabilidade reaparecem como critérios para orientar escolhas jurídicas futuras.
O desafio agora é traduzir esses princípios em normas, decisões judiciais e políticas concretas. Esse continua sendo, em última análise, o trabalho do direito.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.



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