| Rafael Surita Steigleder Jefferson Bernardes |
Rafael Surita Steigleder, advogado da Área Trabalhista do Auro Ruschel Advogados Associados
A relação entre empresas e Previdência Social sempre esteve cercada de burocracia, atrasos e insegurança na gestão de afastamentos previdenciários. Para o setor de Recursos Humanos, acompanhar a situação de empregados afastados frequentemente significava depender de documentos físicos, informações desencontradas e processos lentos que impactavam diretamente a organização da folha de pagamento e o planejamento operacional das empresas.
Esse cenário começa a mudar com a publicação da Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, que institui oficialmente o sistema “INSS Empresa”. A iniciativa representa mais um passo no processo de transformação digital da Administração Pública e promete modernizar a forma como as empresas acessam informações previdenciárias de seus colaboradores.
Na prática, o novo sistema cria um canal oficial de consulta para que empregadores tenham acesso remoto, rápido e seguro aos dados relacionados aos benefícios previdenciários dos trabalhadores. Entre as informações disponíveis estão a espécie do benefício concedido, datas de requerimento e concessão, início e cessação do afastamento, além da situação atual do benefício.
Embora pareça uma mudança apenas operacional, o impacto é muito maior. O acesso facilitado às informações permite que o RH atue de maneira mais estratégica, reduzindo falhas de comunicação, inconsistências na folha de pagamento e dificuldades no acompanhamento do retorno ao trabalho. Em um ambiente corporativo cada vez mais orientado por dados e eficiência, a agilidade na obtenção dessas informações se torna um diferencial importante.
Outro aspecto relevante é a segurança do sistema. O acesso será realizado mediante autenticação por conta gov.br e certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa, reforçando a proteção de dados e a confiabilidade das informações compartilhadas.
Para o empresariado, a novidade representa mais controle, previsibilidade e segurança jurídica. Para os profissionais de Recursos Humanos, significa menos burocracia e mais capacidade de gestão. Em um contexto em que tecnologia e compliance caminham lado a lado, iniciativas como essa mostram que a digitalização também pode simplificar rotinas historicamente complexas. O RH deve estar atento a esta nova ferramenta.


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