O Ministério Público do Rio Grande do Norte orientou a Prefeitura de Jardim de Piranhas a anular contratação temporária feita fora da lista de aprovados em seleção vigente e determinou a convocação do próximo candidato classificado.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Prefeitura de Jardim de Piranhas a rescisão imediata de um contrato temporário firmado para o cargo de agente de combate às endemias. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça local após a constatação de que a contratação ocorreu de forma direta, sem observar a lista de candidatos aprovados em seleção pública ainda vigente.
Segundo o órgão ministerial, a manutenção do vínculo contraria as regras que regem o ingresso no serviço público. A legislação federal estabelece que a admissão para esse tipo de função deve ocorrer, obrigatoriamente, por meio de concurso público baseado em provas ou títulos. Contratações temporárias só são admitidas em situações excepcionais, como no enfrentamento de surtos epidêmicos — hipótese que, de acordo com a apuração, não se aplica ao caso em questão.
A investigação apontou que a gestão municipal teria realizado a contratação para atividades rotineiras, mesmo havendo candidatos aprovados aguardando convocação no cadastro de reserva do edital nº 001/2025. Para o MPRN, a prática viola princípios constitucionais como a legalidade e a impessoalidade, além de prejudicar os direitos dos candidatos regularmente classificados no certame.
Na recomendação, a Promotoria reforça que funções de caráter contínuo e permanente, especialmente na área da saúde, não devem ser preenchidas por contratações precárias quando existe processo seletivo válido para a mesma finalidade. O órgão orienta que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e da Procuradoria do Município, convoque o próximo candidato aprovado, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
O MPRN estabeleceu o prazo de dez dias úteis para que o município informe as providências adotadas e encaminhe a documentação comprobatória do cumprimento da recomendação. Caso as medidas não sejam implementadas, o órgão poderá adotar providências judiciais e administrativas para assegurar a regularidade da contratação no serviço público.



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