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sexta-feira, 8 de maio de 2026

Revisão da Vida Toda: a modulação começa a surgir como caminho de equilíbrio institucional





Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay*, Murilo Aith*, Bruno Fischgold* e João Badari* 


Por muito tempo, o debate envolvendo a revisão da vida toda foi tratado apenas sob a ótica econômica. No entanto, como temos destacado há tempos, a discussão ultrapassou, e muito, a simples análise do mérito da tese previdenciária. O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional.

Em diversas oportunidades, ressaltamos o risco de decisões precipitadas no contexto da revisão da vida toda, especialmente diante da possibilidade de encerramento do caso sem a devida maturação institucional do tema. À época, o alerta era claro: uma reversão abrupta, com efeitos retroativos absolutos, poderia gerar grave insegurança jurídica para milhares de aposentados que confiaram em entendimentos consolidados pelo próprio Poder Judiciário.

Além disso, se, por um lado, o impacto nas contas públicas é muito menor do que o anunciado unilateralmente por atores com interesse no julgamento, por outro o impacto na vida de muitos milhares de aposentados brasileiros é devastador.  

Os fatos ocorridos nesta semana parecem indicar que essa preocupação começa a ser compreendida dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Dias Toffoli, ao apresentar seu voto nos embargos de declaração da ADI 2.111, trouxe um elemento de extrema relevância institucional: a modulação dos efeitos da decisão. Em seu entendimento, devem ser resguardados os direitos dos segurados que ajuizaram ações após o julgamento do Tema 999 pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2019, e antes da publicação da ata de julgamento da ADI 2.111, ocorrida em abril de 2024.

A sinalização é significativa.

Ainda que o voto não represente, por si só, o desfecho definitivo da controvérsia, ele demonstra o reconhecimento de que não se pode ignorar o contexto jurídico existente durante anos no país. Afinal, milhares de ações foram propostas não com base em aventuras jurídicas ou teses isoladas, mas sim fundamentadas em precedentes vinculantes do próprio sistema judicial brasileiro, primeiro no STJ e, posteriormente, no próprio STF, quando do julgamento do Tema 1102, em dezembro de 2022.

A modulação proposta pelo Ministro Toffoli não surge como privilégio ou exceção. Surge como instrumento de proteção da confiança legítima e de previsibilidade das decisões judiciais, portanto, como elemento de garantia dos direitos constitucionais. 

E talvez exatamente por isso o movimento ocorrido nesta semana mereça atenção especial.

O Ministro Alexandre de Moraes pediu vista nos embargos de declaração e o gesto possui relevância institucional evidente.

Isso porque o pedido de vista ocorre justamente após a apresentação do voto do Ministro Toffoli e em um momento no qual o debate deixa de ser exclusivamente previdenciário para assumir contornos constitucionais mais amplos, especialmente ligados à segurança jurídica e à proteção da confiança dos jurisdicionados.
É possível que o Supremo esteja caminhando para uma solução intermediária: preservar o entendimento firmado na ADI para o futuro, mas proteger os segurados que ingressaram em juízo durante o período em que a tese possuía respaldo jurisprudencial consolidado.

Caso essa construção prevaleça, o STF poderá evitar um cenário de profunda insegurança institucional. Afinal, permitir que cidadãos sejam penalizados por terem seguido exatamente aquilo que os tribunais superiores afirmavam ser correto representaria perigoso abalo à credibilidade do próprio sistema de Justiça.

A solução proposta pelo Ministro Toffoli corrigirá esse problema. Se for seguida pelos demais integrantes da Suprema Corte, a sociedade brasileira entenderá que, por diversas razões, um entendimento jurisprudencial pode até ser alterado. Mas ficará claro para aqueles que depositaram suas esperanças no Poder Judiciário que seus futuros serão olhados com respeito e consideração, assim como exige a Constituição Federal. 




*Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay é advogado criminalista e sócio fundador do Escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados. 

**Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e amicus curiae pelo IEPREV no processo da Revisão da Vida no Toda no Supremo Tribunal Federal

***Bruno Fischgold é advogado, sócio fundador do Escritório Fischgold Benevides Advogados, mestre em Direito, Estado e Constituição, e autor do livro Direito Administrativo e Democracia – a inconstitucionalidade do princípio da supremacia do interesse público.

**João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado e e amicus curiae pelo IEPREV no processo da Revisão da Vida no Toda no Supremo Tribunal Federal

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