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sexta-feira, 15 de maio de 2026

Tratamento médico liderou judicialização da saúde com mais de 157 mil ações em 2024




O avanço da judicialização da saúde no Brasil tem ampliado a exposição de médicos, clínicas e hospitais a disputas judiciais que vão muito além da discussão sobre erro técnico. Dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde do CNJ mostram que o tratamento médico-hospitalar liderou os novos processos ligados à saúde em 2024, com 157.155 ações registradas, enquanto apenas no primeiro trimestre de 2025 já foram contabilizados 39.148 novos casos. No mesmo período, a saúde suplementar acumulou 73.281 novas ações, em um cenário marcado pelo aumento das demandas contra profissionais e instituições de saúde por falhas de informação, ausência de registros consistentes e dificuldades na comprovação das orientações repassadas ao paciente.

Para Breno Garcia de Oliveira, advogado e sócio-fundador do GDO Advogados, escritório especializado em Direito Tributário e Societário com atuação voltada à governança e orientação preventiva para profissionais da saúde, o crescimento das ações exige mudança de postura na condução administrativa dos atendimentos. “Muitos profissionais ainda associam risco jurídico apenas à possibilidade de erro médico, quando, na prática, grande parte dos conflitos surge da falta de informação clara, de prontuários incompletos e da ausência de comprovação documental de que o paciente compreendeu os riscos, limites e alternativas do tratamento. A prevenção começa na organização do atendimento, no registro adequado das informações e na forma como a comunicação é conduzida”, afirma.

O tema ganha ainda mais relevância diante do fortalecimento do entendimento jurídico sobre o dever de informação. O Código de Ética Médica determina que o profissional não pode deixar de obter o consentimento do paciente após esclarecimento adequado sobre o procedimento, salvo em situações de risco iminente de morte. O Superior Tribunal de Justiça também consolidou entendimento de que o paciente possui direito de conhecer riscos, benefícios e alternativas terapêuticas para tomar decisão livre e consciente. Na prática, isso significa que termos padronizados de consentimento, desacompanhados de explicações individualizadas e registros completos no prontuário, oferecem pouca proteção em eventual discussão judicial.

Segundo Breno Garcia de Oliveira, o consentimento informado precisa refletir uma conversa efetiva entre médico e paciente, e não apenas um documento assinado antes do procedimento. “Em cirurgias, tratamentos estéticos ou procedimentos invasivos, o conflito muitas vezes nasce da diferença entre aquilo que o paciente acreditava que aconteceria e o que foi efetivamente explicado durante a consulta. Quando não há registro claro sobre riscos, limitações, possibilidade de complicações e orientações fornecidas, a defesa do profissional pode ficar fragilizada mesmo quando a conduta médica foi adequada”, explica.

Nesse contexto, especialistas apontam que medidas como protocolos internos, preenchimento detalhado de prontuários, registro formal das orientações prestadas e revisão periódica dos procedimentos administrativos passaram a ter peso relevante na redução de riscos jurídicos para clínicas e consultórios. “A documentação deixou de ser apenas uma exigência administrativa e passou a ocupar papel central na proteção do médico e na própria relação de confiança com o paciente. Quanto mais transparente for o processo de informação e registro, menor tende a ser o espaço para conflitos futuros”, conclui Breno Garcia de Oliveira.

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