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| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil |
O Município de Caicó ingressou na Justiça Federal para contestar uma autuação da fiscalização do trabalho que resultou na cobrança de R$ 4,55 milhões em valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O débito foi constituído após auditoria realizada pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, que concluiu haver irregularidades em contratações temporárias realizadas pela administração municipal entre julho de 2019 e agosto de 2023.
Segundo a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC), a fiscalização entendeu que parte dos contratos temporários firmados pelo Município teria se desvirtuado das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal. Com isso, os auditores concluíram pela necessidade de recolhimento do FGTS aos trabalhadores contratados.
A Prefeitura, entretanto, sustenta que a autuação extrapolou os limites legais da atividade fiscalizatória. Na ação judicial, o Município afirma que os auditores fiscais não possuem competência para declarar a nulidade de contratos administrativos celebrados sob o regime jurídico-administrativo. Para a administração municipal, essa atribuição seria exclusiva do Poder Judiciário.
Caicó não realiza concurso desde 2012 e somente adotou os procedimentos administrativos visando à preparação para um novo certame após o Ministério Público expedir uma recomendação ao município para que realize a contratação de servidores na forma determinada pela Constituição. Em todo o país os prefeitos têm se utilizado da permissão da contratação temporária de forma excepcional para burlar o instituto do concurso público como única forma de ingresso na administração do Estado.



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