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| Ilustração/JusBrasil |
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a citação do prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos, para que apresente manifestação no prazo de 72 horas sobre as irregularidades apontadas na execução de emendas parlamentares municipais destinadas ao Carnaval de 2026.
A decisão foi proferida pelo conselheiro George Montenegro Soares, relator do Processo nº 301148/2026, instaurado após representação do corpo técnico da Corte que identificou possíveis irregularidades na execução de seis Termos de Fomento financiados integralmente por emendas parlamentares impositivas municipais.
No despacho assinado em 11 de junho, o relator afirma que as questões levantadas pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução de Despesas Públicas (DCD) exigem uma análise mais aprofundada e, por essa razão, determinou a abertura do contraditório antes da apreciação do pedido de medida cautelar.
“Em cognição preliminar, as questões suscitadas demandam exame pormenorizado, impondo-se a instauração do contraditório para adequada instrução processual”, registrou o conselheiro.
A determinação obriga a Prefeitura de Caicó, representada pelo prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos, a se manifestar especificamente sobre o pedido cautelar formulado pela área técnica do Tribunal.
O corpo técnico do TCE havia solicitado a suspensão imediata dos pagamentos relacionados a seis Termos de Fomento celebrados com entidades carnavalescas, que somam R$ 1,05 milhão em recursos oriundos de emendas parlamentares municipais.
Segundo a representação, a Prefeitura teria iniciado e mantido a execução dos recursos sem cumprir exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Resolução nº 034/2025 do TCE-RN e na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 854.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência da certidão de regularidade necessária para a execução das emendas, a inexistência de informações sobre as emendas no Portal da Transparência do Município e a falta de submissão das informações exigidas ao sistema eletrônico do Tribunal.
Embora ainda não tenha decidido sobre o pedido de suspensão dos pagamentos, o relator advertiu que, após o término do prazo concedido para manifestação da Prefeitura, poderão ser adotadas as medidas cautelares cabíveis.
“Decorrido o prazo, poderão ser adotadas medidas cautelares cabíveis, ficando advertido das possíveis sanções pelo descumprimento das determinações deste Tribunal”, destacou o despacho.
A decisão representa o primeiro ato processual relevante após a representação da equipe técnica e abre oficialmente a fase de defesa do Município. Somente após a manifestação da Prefeitura o relator deverá decidir se acolhe ou não o pedido para suspender os repasses vinculados às emendas destinadas aos blocos carnavalescos de Caicó.
O caso ganhou repercussão porque a própria representação do TCE prevê o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal para subsidiar a ADPF 854, ação que estabeleceu regras nacionais de transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares. Dessa forma, o episódio de Caicó pode se tornar um dos primeiros casos concretos utilizados para avaliar o cumprimento das novas exigências impostas pelo STF a estados e municípios.



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