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| Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil |
Por José Eduardo Campos Faria, professor da Faculdade de Direito da USP
Em que medida há propostas de emendas constitucional devidamente aprovadas pela Câmara e pelo Senado que, mesmo assim, podem ter sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal?
Esta indagação surgiu entre o final de maio e o início de junho, quando a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a ampliação da imunidade tributária de igrejas e instituições religiosas de qualquer culto. Proposta por um deputado federal que também é bispo da Igreja Universal, essa PEC proíbe a cobrança de impostos sobre aquisição de bens e serviços utilizados por essas entidades em suas iniciativas e atividades “essenciais”, sem levar em conta seu impacto no sistema tributário nacional.
Segundo as autoridades fazendárias, a estimativa da imunidade tributária prevista por essa PEC é de R$ 10 bilhões por ano somente no âmbito da União. Com a perda de receita fiscal dos Estados e dos municípios, o montante sobe para R$ 50 bilhões. É um valor alto, que afeta o crescimento da dívida pública, desarranja a governança fiscal no país, prejudica a implementação de políticas sociais consistentes e responsáveis, dificulta o desenvolvimento econômico, mina os esforços para a construção de uma sociedade mais justa e inviabiliza uma visão do futuro do país.
Atualmente, a Constituição já assegura imunidade tributária sobre o patrimônio, sobre a renda e sobre os serviços que envolvem atividades religiosas. A PEC aprovada pela Câmara – e que ainda tem de ser votada pelo Senado – vai muito além. Ela inclui até mesmo a aquisição de aviões, de helicópteros e de materiais de construção por igrejas e por comunidades terapêuticas e seminários a elas ligadas. Dadas a vagueza e a imprecisão de vários de seus artigos, na prática essa PEC – caso venha a ser aprovada pelo Senado – extingue os mecanismos de controle sobre benefícios tributários, uma vez que prevê a desoneração direta de operações sem, no entanto, prever medidas de compensação fiscal.
Se, do ponto de vista lógico-formal da ordem constitucional, essa PEC quase certamente será derrubada pelo STF por sua flagrante inconstitucionalidade, do ponto de vista substantivo ela envolve um processo que o cientista político Fernando Abrucio chamou há alguns anos de “khomeinização da lógica política”. Trocando em miúdos, esse processo se caracteriza pelas constantes tentativas de igrejas neopentecostais – e também dos políticos a elas vinculados – de sujeitar todas as esferas da vida social a uma percepção sectária de uma determinada religião.
Caso os brasileiros negacionistas continuassem se submetendo à interpretação da realidade social e política à sua estrita moralidade, afirmou Abrucio naquela ocasião, “o Brasil poderia ter um futuro semelhante à do Irã das últimas décadas, comandado por líderes religiosos arbitrários e sem um espaço para a discordância, para divergências e para diferenças”.
As crescentes ambições dos bispos e pastores das igrejas evangélicas por imunidade tributária entreabrem um cenário em que seus dogmas religiosos e seu desprezo tanto à pluralidade quanto às diferentes visões de mundo são incompatíveis com as bases e com os fundamentos de uma democracia representativa.
Não é por acaso que alguns bispos e pastores neopentecostais têm feito declarações deslegitimando o STF como uma corte suprema. A justificativa desse pessoal é de que “o povo é que é o supremo poder de uma nação – nada é superior a ele”. O que esse bispos e pastores não deixam claro, porém, é o método a ser adotado para aferir a “opinião” do povo. Quem o interpreta? Quem tem responsabilidade formal para falar em nome dele?
Também não é por acaso que, no âmbito universitário, professores de ciência política, sociologia e filosofia têm denunciado os perigos do que classificam como teologia do triunfalismo ou como teologia do dominismo que hoje estão por trás da evangelização neopentecostal. Para esses docentes, uma das características essenciais dessa evangelização é a ideia de que a religião tem de se sobrepor – até mesmo de modo impositivo – à vida pessoal, à vida familiar, à vida civil e à vida religiosa de todos os cidadãos.
Entre outros efeitos preocupantes, esse tipo de teologia triunfalista ou dominista dissemina a alienação dos fiéis, bloqueando a reflexão crítica que é fundamental para o regime democrático. E quanto mais alienados são os fiéis seguidores desses bispos e pastores pentecostais, mais eles tendem a aplaudir uma visão de mundo centralizadora e autoritária. Igualmente, quanto mais avança a postura antidemocrática desse pessoal, mais o império da lei e as instituições responsáveis por assegurar seu cumprimento são desafiados e submetidos a riscos.
Por isso, nunca é demais ficar à espera de que o Supremo Tribunal Federal cumpra sua obrigação institucional, declarando a inconstitucionalidade dessa PEC. Igualmente, nunca é demais ficar atento para o perigo de uma evangelização autoritária que pode levar o país a mais um retrocesso democrático. Como costumo afirmar aos meus alunos, lembrando alguns brilhantes filósofos do direito italianos do porte de um Norberto Bobbio, que viveram sob a opressão do fascismo, ficar precavido é o que eles chamam de um “dever civil”.



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